TRF3 20/09/2019 - Pág. 938 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela, caso contrário, para sentença de extinção.
Intime-se.
CAMPINAS, 22 de agosto de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011368-50.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: MARIA PINHEIRO DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
Defiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a ausência de renda e vínculo empregatício no CNIS.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela, caso contrário, para sentença de extinção.
Intime-se.
CAMPINAS, 22 de agosto de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010143-92.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: ERICA ARCANJO
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora auferiu renda, conforme CNIS, em 06/2019, de R$ 618,08, portanto, abaixo do valor do teto de isenção para o imposto de renda (1.903,98),
corrigido pelo INPC em 01/2019 (R$ 3.678,55).
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela, caso contrário, para sentença de extinção.
Intime-se.
CAMPINAS, 6 de agosto de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011479-34.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR:ANDREA LIMA DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 938/1234