TRF3 24/09/2019 - Pág. 702 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Inicialmente restam prejudicados os pedidos da Caixa Econômica Federal constante na petição de Id 21904779, pois os pedidos foram apreciados e deferidos na decisão de Id 13982455, que ora transcrevo:
“Ante o exposto, defiro o requerido pela exequente e determino a proibição de alienação das unidades habitacionais no curso do processo, intimando-se os executados da proibição e de que tal ato
constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeito às sanções criminais, cíveis e multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Intimem-se os executados para que informem no prazo de 15 (quinze) dias quais as unidades que já foram alienadas, apresentando-se cópias dos respectivos instrumentos contratuais e demais
documentos pertinentes, nos termos do artigo 772, III, do Código de Processo Civil.
(...).”
Por outro lado, considerando a petição da parte exequente informando a relação das 156 (cento e cinquenta e seis) unidades habitacionais alienadas com o seu consentimento, na petição de Id 14773143 e a
apresentação da matrícula atualizada (Ids 21904780, 21904783 e 21904785), tem-se que tais unidades correspondem aos terceiros de boa-fé nos termos da Súmula 308 do STJ e ainda, principalmente, pelo fato destas
aquisições terem se dado de acordo com o contrato de financiamento da incorporação e de acordo com o contrato de compra e venda das unidades, com a participação da Caixa Econômica Federal, ora exequente, restando
assim inoponível a hipoteca constituída para garantia do financiamento concedido ao incorporador/construtor.
Dessa forma, a garantia hipotecária permanece válida e eficaz quanto às unidades restantes, motivo pelo qual determino a realização da penhora nas unidades abaixo discriminadas, para fim de garantia hipotecária,
devendo o Oficial de Justiça proceder a penhora junto à matrícula nº 158.557 do 1º Cartório de Registro de Imóveis em Sorocaba/SP, sendo dispensada a avaliação nos termos do artigo 1484 do Código Civil:
1 ) apartamento 23 fração ideal de 0,00505 – Bloco 01
2) apartamento 13 fração ideal de 0,00505 – Bloco 04
3) apartamento 12 fração ideal de 0,00505– Bloco 06
4) apartamento 31 fração ideal de 0,00505 – Bloco 06
5) apartamento 2A fração ideal de 0,00549 – Bloco 08
6) apartamento 02 fração ideal de 0,00510 – Bloco 10
7) apartamento 32 fração ideal de 0,00510 – Bloco 13
8) apartamento 01 fração ideal de 0,00505 – Bloco 01
9) apartamento 33 fração ideal de 0,00505 – Bloco 02
10) apartamento 31 fração ideal de 0,00505 – Bloco 04
11) apartamento 24 fração ideal de 0,00505 – Bloco 05
12) apartamento 22 fração ideal de 0,00505 – Bloco 07
13) apartamento 11 fração ideal de 0,00505 – Bloco 08
14) apartamento 12 fração ideal de 0,00510 – Bloco 11
15) apartamento 02 fração ideal de 0,00510 – Bloco 14
16) apartamento 11 fração ideal de 0,00505 – Bloco 02
17) apartamento 34 fração ideal de 0,00505 – Bloco 03
18) apartamento 1A fração ideal de 0,00592 – Bloco 04
19) apartamento 02 fração ideal de 0,00505 – Bloco 05
20) apartamento 14 fração ideal de 0,00505 – Bloco 07
21) apartamento 32 fração ideal de 0,00505 – Bloco 08
22) apartamento 21 fração ideal de 0,00505 – Bloco 09
23) apartamento 22 fração ideal de 0,00510 – Bloco 12
24) apartamento 21 fração ideal de 0,00505 – Bloco 01
25) apartamentos 01 fração ideal de 0,00505 – Bloco 03
26) apartamentos 11 fração ideal de 0,00505– Bloco 03
27) apartamento 21 fração ideal de 0,00505 – Bloco 03
28) apartamento 31 fração ideal de 0,00505 Bloco 05
29) apartamento 01A fração ideal de 0,00592– Bloco 05
30) apartamento 02A - fração ideal de 0,00592 – Bloco 05
31) apartamento 04 fração ideal de 0,00505 – Bloco 06
32) apartamentos 01A fração ideal de 0,00549– Bloco 07
33) apartamentos 02A fração ideal de 0,00549– Bloco 07
34) apartamento 04 fração ideal de 0,00505
35) apartamento 01A fração ideal de 0,00549 – Bloco 08
36) apartamento 01A fração ideal de 0,00549 – Bloco 9
37) apartamento 02A fração ideal de 0,00549– Bloco 9
38) apartamento 12 fração ideal de 0,00510 – Bloco 10
39) apartamento 01 fração ideal de 0,00510 – Bloco 14
40) apartamento 11 fração ideal de 0,00505 – Bloco 14
Ademais, no prosseguimento do feito, deverá ser observado o determinado na decisão dos embargos de terceiros em andamento neste Juízo processos nºs 5004756-81.2019.403.6110, 500475766.2019.403.110 e 5004758-51.2019.403.6110, ressaltando-se que nas unidades objeto dessas ações, foi determinada a suspensão de eventual hasta até decisão final.
Com o cumprimento, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2019 702/1564