TRF3 25/09/2019 - Pág. 183 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0016263-43.2008.4.03.6100
AUTOR: CARLOS ROBERTO DE SOUZA
Advogados do(a) AUTOR: WANDERLEY OLIMPIO DOS SANTOS - SP212854, ROGERIO MARQUES SILVA - SP268326, ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS - SP82329
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados do(a) RÉU: TANIA FAVORETTO - SP73529, JULIA LOPES PEREIRA - SP116795, ILSANDRA DOS SANTOS LIMA - SP117065
Advogados do(a) RÉU: RENATO TUFI SALIM - SP22292, ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597
DESPACHO
Cuida-se de embargos de declaração oferecidos às fls. 768/770.
O recurso não comporta conhecimento.
A doutrina indica a existência de quatro tipos de preclusão no sistema jurídico recursal, a saber: temporal, lógica, consumativa e punitiva. Ao caso, importam as preclusões lógica e consumativa.
No caso, após a prolação da decisão recorrida à fl. 761, os requerentes atravessaram pedido de reconsideração às fls. 765/767, deixando de registrar qualquer reserva ao seu direito de recorrer, o que implica
aceitação tácita da decisão, incorrendo na referida preclusão lógica. À hipótese, também incide a preclusão consumativa, impossibilitando ao requerente praticar determinado ato decorrente da circunstância de haver já praticado
um ato anterior que esgotou os efeitos.
Posto isso, não conheço dos embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão proferida na fl. 761.
Intime-se.
São Paulo, 20 de setembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5030674-54.2018.4.03.6100
AUTOR: CRISTIAN DE SOUSA MENDES
Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Dada a venda do imóvel em discussão nos autos para CÍCERO PEREIRA CAMPOS, conforme documento ID 14207143, promova o autor sua citação no prazo de 15 dias úteis, em face da formação do
litisconsórcio passivo necessário. Neste sentido:
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C REVISIONAL
DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TERCEIRO ADQUIRENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO.
I - A presente ação objetiva além da revisão contratual a declaração de nulidade da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, nos moldes da Lei 9.514/97, sob a alegação de que não houve intimação
para purgação da mora, tampouco sobre a realização do leilão extrajudicial. II - Intimada a CEF a especificar as provas que pretendia produzir, requereu a juntada de documentos, os quais demonstram que
houve a arrematação do imóvel objeto da avença. III - Segundo entendimento jurisprudencial, o terceiro adquirente é litisconsorte necessário na ação em que se pretende a anulação da execução
extrajudicial, por repercutir também na esfera do arrematante. IV - Sendo o terceiro adquirente do bem parte legítima passiva ad causam, deve integrar a lide na qualidade de litisconsorte
passivo necessário, consoante determina o art. 114 do NCPC (antigo art. 47). V - Sentença anulada. Prejudicado o recurso.
(TRF3.Segunda Turma. Apelação Cível nº 0001542-76.2014.403.6100. Rel. Des. Cotrim Guimarães. São Paulo, 03 de julho de 2018)
Oportunamente, determino sua inclusão no polo passivo da ação, bem como sua citação.
Int.
São Paulo, 20 de setembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0765375-09.1986.4.03.6100
AUTOR: MITUTOYO SUL AMERICANA LTDA
Advogados do(a) AUTOR:ANTONIO LUIZ GONCALVES AZEVEDO LAGE - SP157108, MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA - SP174341
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Diante do decurso do prazo, nada mais requerido, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo (ID 17792559). Int.
São Paulo, 23 de setembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0025486-30.2002.4.03.6100
AUTOR: ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2019 183/998