TRF3 26/09/2019 - Pág. 132 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ID 21397903: Considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é depositária e beneficiária do saldo total do depósito efetuado e colocado à ordem deste juízo, cujo comprovante se encontra acostado em ID
20033863, autorizo que a referida instituição bancária providencie a apropriação do valor total da conta nº 0265-005-86414959-2, mediante a transferência do numerário para outra conta a seu favor, nos termos do parágrafo
único do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para sentença de extinção.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024667-49.2009.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: URSULA KLEY FREIRE
Advogado do(a) EXEQUENTE: KATHIA KLEY SCHEER - SP109170
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
Intime-se a executada para que pague a quantia requerida pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no caso de não
pagamento voluntário naquele prazo, conforme disposto no artigo 523, parágrafos primeiro e segundo, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0035094-96.1995.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JUNIA BORGES BOTELHO, BUNZABURO HAMADA, JORGE GILBERTO ZAPATA CID, JORGE KUMAI, JOSE ROBERTO TORRADO PEREIRA, KAZUO SASSAKI,
MARIO MINORU HIRASHIMA, MOACYR ZOCCOLI ALVES, NORIKO NISHIDA SASSAKI, POLIHRONIS NICOLAOS ILIADIS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BUNZABURO HAMADA, JORGE GILBERTO ZAPATA CID, JORGE KUMAI, JOSE ROBERTO TORRADO PEREIRA, KAZUO
SASSAKI, MARIO MINORU HIRASHIMA, MOACYR ZOCCOLI ALVES, NORIKO NISHIDA SASSAKI, POLIHRONIS NICOLAOS ILIADIS
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764
D E S PA C H O
1 - Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia do presente despacho, QUE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, à Caixa Económica Federal - Agência 0265, determinando a conversão em renda da UNIÃO FEDERAL, do saldo
total da conta n. ° 0265-005-86410202-2 (f. 592), devidamente atualizado, sob o código de receita n.° 2864.
2- Intime-se o executado Bunzaburo Hamada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerido pela UNIÃO FEDERAL em ID 14396696, f. 589/591 dos autos físicos.
12ª VARA CÍVEL
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003905-09.2018.4.03.6100
AUTOR: TELXIUS CABLE BRASIL LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ENIO ZAHA - SP123946, ALESSANDRO TEMPORIM CALAF - SP199894, FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos em decisão.
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência, proposta por TELXIUS CABLE BRASIL LTDA contra UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL,
objetivando a suspensão da exigibilidade dos débitos objeto dos Processos Administrativos n.º 10880-921.821/2017-23 e 10880-922.881/2017-63 (Despacho Decisório 122331695), bem como que a Ré se abstenha de
praticar quaisquer atos que importem em cobrança do crédito tributário em questão, como, por exemplo, a restrição ao fornecimento de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a remessa do nome da Autora aos cadastros
públicos de inadimplentes (como o CADIN e o SERASA) e o ajuizamento de Ações Executivas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/09/2019 132/912