TRF3 30/09/2019 - Pág. 228 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DESLIE CALÇADOS LTDA. ME, DEILSON JORGE DE OLIVEIRA e
ELIESER JORGE DE OLIVEIRA. Pretende o recebimento da importância de R$93.593,40 (noventa e três mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos), decorrente do inadimplemento de cédulas de crédito
bancário.
Processado o feito, sobreveio petição da CEF noticiando o pagamento da dívida e requerendo a extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
É o relatório do essencial. Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a execução, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de
Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que as partes convencionaram entre si o pagamento.
Custas na forma da lei.
Na hipótese de ter(em) sido interposto(s) recurso(s) de agravo de instrumento correlato(s) a esta execução ou recurso(s) de apelação em embargos à execução distribuídos por dependência a estes
autos, e que esteja(m) pendente(s) de julgamento perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunique-se, por meio eletrônico, a prolação desta sentença a(o) respectiva(o) Relator(a), em cumprimento ao disposto
no artigo 183 do Provimento COGE 64/2005.
Proceda-se ao desbloqueio de numerário pelo sistema BACENJUD (ID 19444254).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Jahu, 26 de setembro de 2019.
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
Juiz Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA
1ª VARA DE MARÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000142-30.2019.4.03.6111
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: LOJAS AO PRECO FIXO DE MARILIA LTDA - EPP
Advogado do(a) EXECUTADO:ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO - SP199291
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos das r. determinações de IDs 18516394 e 21859130, fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado, acerca da penhora dos valores constantes nas guias de depósito de id 22494210, bem como do
prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução.
Marília, 26 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000894-92.2016.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: CELSO PARDO DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA - SP181102
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CELSO PARDO DOS SANTOS
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA - SP181102
ATO O R D I N ATÓ R I O
Fica a parte autora intimada de que, aos 23/09/2019, foi expedido o Alvará de Levantamento nº 5133385, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias (após o que ele é cancelado), o qual se encontra à sua disposição na
Secretaria do Juízo para retirada.
Marília, 26 de setembro de 2019
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003092-46.2018.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DO NASCIMENTO JUNIOR
Advogados do(a) EXEQUENTE: IVAN RODRIGUES SAMPAIO - SP397070, RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO - SP339509, JEAN CARLOS BARBI - SP345642
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/09/2019 228/1415