TRF3 14/10/2019 - Pág. 703 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem.
São Paulo, 4 de outubro de 2019.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000011-80.2018.4.03.6114
RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA
PARTE AUTORA: FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - 3ª VARA FEDERAL
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JEFERSON ROSA BATISTA - SP353617
PARTE RÉ: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS, FABIO DO PRADO
Advogados do(a) PARTE RÉ: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO - SP133982, HECTOR LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA - SP367543-A
OUTROS PARTICIPANTES:
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000011-80.2018.4.03.6114
RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA
PARTE AUTORA: FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - 3ª VARA FEDERAL
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JEFERSON ROSA BATISTA - SP353617
PARTE RÉ: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS, FABIO DO PRADO
Advogados do(a) PARTE RÉ: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO - SP133982, HECTOR LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA - SP367543-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de remessa necessária em sede de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Fernando Nader Guzman Silva em face de ato praticado pelo Reitor da Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de
Medeiros – FEI, objetivando a designação de prova especial, substitutiva, em razão da concomitância da data agendada com prova de Concurso Público/Vestibular.
O pedido liminar foi deferido, determinando a realização das avaliações requeridas no prazo de cinco dias.
O r. Juízo a quo concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A sentença foi submetida à remessa necessária.
Sem interposição de recursos, subiram os autos a este Tribunal.
Opinou o Ministério Público Federal pelo não provimento da remessa necessária.
É o relatório.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000011-80.2018.4.03.6114
RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA
PARTE AUTORA: FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - 3ª VARA FEDERAL
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JEFERSON ROSA BATISTA - SP353617
PARTE RÉ: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS, FABIO DO PRADO
Advogados do(a) PARTE RÉ: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO - SP133982, HECTOR LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA - SP367543-A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/10/2019 703/1472