TRF3 17/10/2019 - Pág. 1174 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente
contrarrazões, no prazo legal.
Campinas, 15 de outubro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105
IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT
LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA,
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FARTURA DE HORTIFRUT S.A., GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A., GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A., GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A., GRUPO FARTURA DE
HORTIFRUT S.A., GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2019 1174/1520