TRF3 22/10/2019 - Pág. 442 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
S E N T E N Ç A Tendo em vista o teor das manifestações de fls. 237 e 240, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente ação movida
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de RIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, declarando, por conseguinte, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Determino o levantamento da restrição veicular (fl. 223).Custas ex lege.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0006562-75.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X JOSE MARTINHO DOS SANTOS(SP155859 - RODRIGO LUIZ ZANETHI)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0009653-76.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X FIORAVANTE RESTERICH TARDELLI
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000053-94.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X METROSEG
METROPOLITANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA X JOSE ROBERTO BISCARO DA COSTA X IVAN DE OLIVEIRA AGUIAR(SP368218 - JOSIANE CRISTINA BARBOZA DE
MORAES)
S E N T E N Ç A Tendo em vista o teor das manifestações de fls. 304/v. e 307, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente execução
movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de METROSEG METROPOLITANA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS, declarando, por conseguinte, EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0004715-04.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X CREDI FACIL IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA X HEBER
ANDRE NONATO
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0004954-08.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X SANTOS MAX ALIMENTOS LTDA EPP X MARCELO DE ALBUQUERQUE
MELO X BRUNA GIRALDEZ MOLAS(SP093310 - JOSE EDUARDO DE ALMEIDA)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0007129-72.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X CHOPP MAX ALIMENTOS LTDA EPP X MARCELO DE ALBUQUERQUE MELO
X BRUNA GIRALDEZ MOLAS(SP093310 - JOSE EDUARDO DE ALMEIDA)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0012000-48.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X JADIORI ALIMENTOS LTDA EPP X DIORANTE RODRIGUES MOLAS X
ADALBERTO DE JESUS VIEIRA(SP093310 - JOSE EDUARDO DE ALMEIDA)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000076-06.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOAO CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO(SP287898 - PEDRO GERONIMO DA SILVA
NETO)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Fl. 87: Requeira o executado o que entender de direito, em 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo findo. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000218-10.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ROLNA MOVEIS E
COLCHOES LTDA EPP X BACHIR NAGI EL KHATIB X GEORGE FARA MALUF
S E N T E N Ç A Tendo em vista o teor das manifestações de fls. 198/199 e 201, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente execução
movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ROLNA MOVEIS E COLCHÕES LTDA. EPP E OUTROS, declarando, por conseguinte, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000247-60.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X D R PEREIRA MAGAZINES X DORIS RIBEIRO PEREIRA
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0002025-65.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X SANNT CRED - PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCA LTDA.-M X
FERNANDO FAGANELLO X ADRIANA FAGANELLO(SP200212 - JOÃO CARLOS DE ALENCASTRO GUIMARÃES FILHO)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0004323-30.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X VIRGINIA RESENDE DO PRADO LANCHONETE ME X VIRGINIA RESENDE
DO PRADO X WALVIO MANUEL DE ABREU GOLMIA JUNIOR
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0004860-26.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X J L GODOY TRANSPORTE ME X JOSIANE LAROCCA GODOY
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0008682-23.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X BIJAN MODA FENININA LTDA - ME X MARCIA GARCEZ X OSMAR
MACHADO
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0011754-18.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X MITUIOSHI KONISHI - ME X MITUIOSHI KONISHI
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000119-06.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X SHARON CAMILA GONCALVES DE ARAUJO
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
RESOLUÇÃO PRES Nº 235/2018 c/c o art. 14-A da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2017. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000149-41.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI) X PORTAL DOS INCENSOS COM/ DE PRESENTES LTDA - ME X MARIA DE
LOURDES COMAR TONIN X LUIZ AURELIO TONIN
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos. Defiro, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela CEF. Caso haja interesse no prosseguimento do feito, promova a digitalização dos autos, na forma do art. 5º da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/10/2019 442/1436