TRF3 05/11/2019 - Pág. 628 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O
1. Nos termos do artigo 523 do CPC, é a parte executada intimada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação (documento de ID 20902224), devidamente atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor.
3. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias para que o devedor apresente impugnação.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017456-90.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:ALEX BEGALLI
Advogado do(a) AUTOR: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - RJ168943
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BOA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado do(a) RÉU: JAMIL ABID JUNIOR - SP195351
D E S PA C H O
O processo encontra-se em fase recursal.
O autor interpôs apelação e a ré Caixa Econômica Federal manifestou-se em contrarrazões.
A ré Boa Investimentos e Participações Ltda. requereu a certificação do trânsito em julgado parcial da sentença. O autor/apelante manifestou-se espontaneamente a respeito e opôs-se a esse pedido.
O autor requereu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que se proceda à anotação na matrícula do imóvel sobre a existência desta ação, "determinando-se a indisponibilidade do imóvel até o trânsito em
julgado desta demanda".
Fundamento e decido.
Sem adentrar no conteúdo do recurso, não há que se falar em trânsito em julgado sequer parcial, pois o autor/apelante requereu em sua apelação a nulidade da sentença e ao Tribunal será devolvida a questão em análise
preliminar, havendo efeito suspensivo aplicado ao pronunciamento judicial como um todo.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, o autor não demonstrou qualquer fundamento jurídico que o sustente e, além disso, como o processo avançou para a fase recursal, exauriu-se a
jurisdição desta Primeira Instância.
Decisão.
1. Indefiro o pedido de certificação do trânsito em julgado parcial.
2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis.
3. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0058093-04.1999.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE:ADEMIR SANTOS DE CASTRO, AGENOR ADRIANO DE MIRANDA, APARECIDO CARLOS SOARES BIANCHI, CLEIDE MOTA DE CASTRO, DANIEL HENRIQUE
SANTOS, EFRAIM HENRIQUE SANTOS, ELIANA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA - SP115300
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - SP28445
S E N TE N ÇA
(Tipo B)
ADEMIR SANTOS DE CASTRO, AGENOR ADRIANO DE MIRANDA, APARECIDO CARLOS SOARES BIANCHI, CLEIDE MOTA DE CASTRO, EFRAIM HENRIQUE
SANTOS, e ELIANA DE OLIVEIRA receberam os valores nas suas contas em razão da adesão à LC 110/01.
DANIEL HENRIQUE SANTOS, recebeu neste processo o valor correspondente ao expurgo de abril/90 porque o expurgo de janeiro/89 ele já havia recebido em outro processo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2019 628/1017