TRF3 07/11/2019 - Pág. 282 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 5 de novembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017021-48.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ISMAEL OLIVEIRA SILVA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS SILVA SANTOS - SP349060
IMPETRADO: DIRETORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN- SP
S E N TE N ÇA
Vistos etc.
ISMAEL OLIVEIRA SILVA, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato da DIRETORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIAN,
objetivando que lhe seja assegurada a matrícula no décimo período do curso de Direito.
O impetrante foi intimado nos Ids. 21988344 e 23065366 a regularizar a petição inicial, para o fim de recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Contudo, ele restou
inerte.
É o relatório. Passo a decidir.
A presente ação não pode prosseguir. É que, muito embora o impetrante tenha sido intimado a dar regular andamento a presente demanda, deixou de recolher as custas devidas.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Determino, por fim, o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020006-87.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CIBELE CARVALHO BRAGA
Advogado do(a) IMPETRANTE: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO - SP347767
IMPETRADO: PRESIDENTE DA 23ª TURMA DISCIPLINAR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
S E N TE N ÇA
Vistos etc.
CIBELE CARVALHO BRAGA, ajuizou a presente ação objetivando a nulidade do acórdão nº 1820 de 11/06/2019, fls. 149 da edição 113 do DEOAB, que determinou a suspensão do exercício
profissional da advocacia.
A impetrante foi intimada a aditar a inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
No Id. 23823098, ela se manifestou informando que, na data da distribuição deste feito, houve instabilidade no sistema processual, o que resultou no ajuizamento da mesma inicial, por três vezes, sendo que a
primeira ocorrência se deu na 10ª Vara Cível Federal, às 12:44 horas, sob o nº 5019998-13.2019.403.6100. Pede o cancelamento da distribuição deste feito.
Conforme pesquisa realizada no sistema processual disponível nesta Justiça Federal, a terceira ocorrência de ajuizamento desta demanda, como alegado pela impetrante, foi cadastrada em 25/10/2019, sob o
nº 5020118-56.2019.403.6100, perante a 5ª Vara Cível Federal, ou seja, após o ajuizamento desta ação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2019 282/788