TRF3 07/11/2019 - Pág. 292 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AIRTON TERRABUIO, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando ao pagamento dos valores correspondente às diferenças de FGTS em
razão da aplicação da correção monetária pelo INPC ou IPCA para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. 2º da Lei 8.036/90, em substituição à TR, desde janeiro do
ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.
O autor requereu a desistência da ação (Id. 23898873).
É o relatório. Passo a decidir.
Diante do pedido formulado pelo autor, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII
do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002167-49.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: MAURICIO ANDRE VICENTIN
Advogado do(a) RÉU: LEANDRO DE ARANTES BASSO - SP166886
S E N TE N ÇA
Vistos etc.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra MAURICIO ANDRE VICENTIN, visando ao recebimento de R$ 52.246,02, em razão de contratação de
cartão de crédito.
Citado, o réu contestou o feito no Id. 17232535.
Foi apresentada réplica.
Foi designada audiência de conciliação que restou infrutífera (Id. 22439336).
A autora se manifestou no Id. 22261018, informando que as partes se compuseram e requereu a extinção da ação.
O réu informou a ocorrência de composição extrajudicial e pediu a extinção do feito. Juntou documentos (Id. 22489043).
Foi dada ciência à CEF, que requereu a extinção do feito (Id. 23062856).
É o relatório. Passo a decidir.
Tendo em vista o pedido de extinção da ação feito pela autora nos Ids. 22261018 e 23062856, bem como a manifestação do réu no Id. 22489043, HOMOLOGO a transação realizada entre a autora e o réu
e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016107-81.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2019 292/788