TRF3 08/11/2019 - Pág. 49 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453, ADRIANO FACHIOLLI - SP303396
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RÉU: ELIEL FERNANDES VIEIRA - ME
D E S PA C H O
1. Não há amparo legal ou constitucional na atribuição de valor da causa em montante genérico ou para fins fiscais.
Do ponto de vista constitucional, prejudica o direito de defesa, pois a parte contrária tem o direito de saber qual a magnitude da causa em que se vê envolvida, até para decidir quantos recursos irá ou não
destinar para sua atuação em concreto.
Do ponto de vista legal, há evidente desrespeito ao CPC, que determina a atribuição com base no benefício econômico pretendido.
A parte tem o direito de acesso à justiça, mas este não é absoluto ou incondicionado, sendo mister que alguns deveres mínimos sejam cumpridos.
Desse modo, a parte autora deverá atribuir valor da causa real, sob pena de arbitramento.
2. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Em que pese o disposto no art, 98, do C.P.C., que a pessoa natural ou jurídica tenha direito à Gratuidade da Justiça, seu deferimento exige demonstração
inequívoca da ausência de recursos para fazer frente às despesas processuais, hipótese que não se coloca, nos autos. Assim, cumprido o item 1, promova o recolhimento das custas processuais. Silente, venham os autos
conclusos para extinção.
Prazo: quinze dias.
Int.
São Paulo, 06 de novembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020392-20.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
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Advogados do(a) IMPETRANTE: CLARIANA LOPES DE ALMEIDA - SP417911, FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA - SP369704, ABDON MEIRA NETO - SP302579, ALEX PESSANHA
PANCHAUD - RJ177518
IMPETRADO: DELEGADO ESPECIAL DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Promova a parte impetrante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial:
1- a juntada de cópia do contrato social/ata de assembléia e alterações de todas as suas filiais, comprovando poderes ao outorgante da procuração, indicando, ainda, o endereço de cada uma delas;
2- a apresentação da procuração lavrada no 12º Cartório de Notas de São Paulo conforme constante no documento ID 23982026, para comprovar que detém poderes para, em nome da empresa, constituir advogado, nos
termos do contrato social.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int.
SãO PAULO, 5 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5019398-89.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado do(a) AUTOR:ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ80696-A
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RÉU:ARTERIS S.A., AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ASSISTENTE:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2019 49/792