TRF3 08/11/2019 - Pág. 562 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ID 21212306: Remeta-se o processo ao arquivo, até provocação da exequente nos termos de prosseguimento.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018049-22.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
EXECUTADO: DENISE FERREIRA BYKOFF
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 10, de 13/08/2019, deste Juízo, fica intimada a parte exequente para recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na
dívida ativa.
São Paulo, 6 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 5002012-17.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RICARDO AUGUSTO SALEMME - SP332504
EXECUTADO: MARIA CRISTINA BADIN DE ALMEIDA PACHECO
Advogado do(a) EXECUTADO: LORENZO DE FELICE VERNINI FREITAS - SP289195
D E S PA C H O
ID 21212320: Remeta-se o processo ao arquivo, até provocação da parte exequente nos termos de prosseguimento.
Int.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020427-77.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: GLOBAL SERVS EMPRESARIAIS E MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, GLOBAL SERVICOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Advogado do(a) IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DEC IS ÃO
Previamente à apreciação do pedido de liminar, manifeste-se a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sobre a prevenção apontada no sistema processual, autos
nº.s:
5014949-25.2018.4.03.6100
00208976819974036100
00147821620064036100
00176640420134036100
00089550920154036100
Oportunamente, conclusos.
SÃO PAULO, 4 de novembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017812-17.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-A
IMPETRADO: . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT,,
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ENGEFORM ENGENHARIA LTDA em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ,
objetivando o reconhecimento do seu direito à exclusão das contribuições ao PIS e a COFINS das suas próprias bases de cálculo, nos termos do artigo 151, inciso IV do CTN.
Alega a impetrante que a base de cálculo do PIS e da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida com a operação da empresa.
Sustenta que não há de se falar na possibilidade de inclusão dos valores atinentes à contribuição ao PIS e à COFINS na base de cálculo dos próprios tributos, uma vez que não se trata de componente do
faturamento, da receita operacional bruta, ou do lucro do contribuinte, havendo irregularidade em sua incidência por inobservância do princípio da legalidade tributária.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2019 562/792