TRF3 14/11/2019 - Pág. 219 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR: MCA COMERCIO DE RACOES LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - SP161899-A
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
D E S PA C H O
O aviso de recebimento foi recebido por terceiro, não satisfazendo o requisito quanto à notificação pretendida, qual seja, a renúncia ao mandato.
Aguarde-se o prosseguimento do feito pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, à extinção.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027934-60.2017.4.03.6100
AUTOR: ELIZANGELA RODRIGUES MOREIRA, JOSÉ REYNALDO DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ORTIZ HERNANDES - SP47984
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ORTIZ HERNANDES - SP47984
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Oficio no feito em razão da assunção deste Magistrado à titularidade desta unidade jurisdicional.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Tomo como linha de raciocínio, as linhas esboçadas pelo e.Ministro do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, in verbis:
"Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o Magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não
se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação." (AgRg no AREsp 206015/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe
30/10/2012).
Temos, pois, que não há óbice ao julgador perquirir em torno do contexto fático e probatório com o objetivo de verificar a presença dos pressupostos autorizadores à concessão do benefício.
Assim sendo, nos termos do § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, em uma análise perfunctória não visualizo elementos ávidos ao deferimento, de plano, do pedido de concessão de gratuidade da
justiça formulado pela parte autora na exordial.
Nestes termos, com o propósito de comprovação quanto ao preenchimento dos referidos pressupostos, determino à parte autora, mediante documentos hábeis, que apresente (i) cópia das 5 (cinco) últimas
declarações de imposto de renda na sua forma completa para exame; (ii) extratos bancários próximos e remotos, dentre outros; com o propósito de se comprovar a alegada situação de hipossuficiência para análise por parte do
Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (parágrafo único, art. 102 do CPC).
Após, conclusos.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
Leonardo Safi de Melo
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027934-60.2017.4.03.6100
AUTOR: ELIZANGELA RODRIGUES MOREIRA, JOSÉ REYNALDO DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ORTIZ HERNANDES - SP47984
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ORTIZ HERNANDES - SP47984
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Oficio no feito em razão da assunção deste Magistrado à titularidade desta unidade jurisdicional.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Tomo como linha de raciocínio, as linhas esboçadas pelo e.Ministro do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, in verbis:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2019 219/907