TRF3 14/11/2019 - Pág. 829 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Saliente-se que não caberão discussões posteriores acerca do valor da RMI, haja vista a parte exequente ter concordado com o atual valor implantado. É evidente que isso não afasta a possibilidade de o
INSS, antes de apresentar os cálculos de liquidação, contestar o referido valor.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005553-66.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CARMEN DE LOURDES RODRIGUES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES LOPES, FRANCISCO RODRIGUES FILHO, MARIA EUNICE BISPO MACEDO COSTA,
CLAUDIO HENRIQUE MOREIRA ALVES
SUCEDIDO: CARLOS EDUARDO RODRIGUES
Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA ANDRADE - SP245049,
Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA ANDRADE - SP245049,
Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA ANDRADE - SP245049,
Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA ANDRADE - SP245049,
Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA ANDRADE - SP245049,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Considerando que o contrato de honorários de ID 21712149, foi celebrado entre a Advogada e a Curadora do autor falecido Carlos Eduardo Rodrigues, devendo o mesmo ser honrado pelos seus
sucessores processuais, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais em relação a todos os exequentes sucessores.
Destarte, altere a Secretaria os ofícios requisitórios, destacando-se a verba contratual, conforme requerido pela Advogada,
Após, intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para transmissão.
Intime-se.
SãO PAULO, 8 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011368-44.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: JOSE ANTONIO BASILIO
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
ID 24449666: Reporto-me ao item 6, da r. decisão ID 22603757. Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, DEFIRO expressamente que a perícia a ser realizada no dia 13/11/2019, às
10:30 horas, na empresa DORMER TOOLS S/A, seja acompanhada pelos patronos da parte autora, Drª Priscila Teixeira Vital Moraes (OAB/SP 309.891) e/ou Dr. Fábio Garcia Ferreira (OAB/SP 411.651).
Int.
São Paulo, 11 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000924-08.2016.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: SERGIO TADEU DE FREITAS BRESCIA
Advogados do(a) EXEQUENTE:ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI - SP324248, MARCELO CALDEIRA BUENO - SP253159
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Altere a Secretaria o ofício requisitório nº 20190100813, a fim de que conste no campo: "Advogado do Requerente": " ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI, OAB nº 324.248", conforme
requerido na petição ID 24318135.
Quanto ao ofício requisitório nº 20190100817, expedido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, o nome da referida Advogada já consta incluído no referido ofício.
Intime-se a parte exequente, e se em termos, no prazo de 02 dias, tornem conclusos para transmissão.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2019 829/907