TRF3 18/11/2019 - Pág. 324 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IMPETRANTE:AGENCIA MARITIMA DICKINSON S A, HAMBURG SUD BRASIL LTDA, OPERADORA PORTUARIA DE SANTOS LTDA, CORY IRMAOS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, FERTIMPORT SA SERVICOS PORTUARIOS, GUARAMAR AGENCIA MARITIMA LTDA, HAMBURG SUD BRASIL LTDA, TERMINAL 12 A S.A., GUARUJA
TERMINAIS DE CARGA S.A., NEPTUNIA CIA.DE NAVEGACAO, AGENCIA MARITIMA DO SUL LTDA. - ME, SWS PACAEMBU AGENCIA MARITIMA S.A, TRANSCHEM AGENCIA
MARITIMA LTDA, WAYPOINT AGENCIA MARITIMA LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO NERIS DE ARAUJO - SP174954
IMPETRADO: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados do(a) IMPETRADO: RICARDO MARCONDES DE MORAES SARMENTO - SP111711, JULIANA CARRILLO VIEIRA - SP180924
D E S PA C H O
1- Preliminarmente, manifeste-se a União Federal (Fazenda Nacional) acerca do pedido de levantamento formulado pelos impetrantes (ID-17359754), bem como, acerca do saldo atualizado das impetrantes restantes,
conforme se vê às fls. 1075/1114 dos autos físicos. Prazo: 30 (trinta) dias.
2- Com relação ao pedido do patrono das impetrantes, em relação aos honorários, indefiro, pois o mesmo já foi decidido às fls. 904 dos autos físicos.
Int.
Santos/SP, datado e assinado digitalmente.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007622-80.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
IMPETRANTE: JOSE MARQUES CARRICO
Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULA DE CARVALHO PEREIRA ALCANTARA - SP308917
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS SANTOS
D E S PA C H O
1- Ante o contido nas informações da autoridade coatora (ID-24172764 e 24172765), ventilando que o requerimento administrativo foi concluído, manifeste o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda remanesce
interesse no prosseguimento do feito, justificando-o.
2- Decorridos, venham os autos conclusos.
Int.
Santos/SP, datado e assinado digitalmente.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001180-98.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
AUTOR: SATIO KITAHARA
REPRESENTANTE: NELSON SATIRO KITAHARA
Advogados do(a) REPRESENTANTE: ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393, JOSI PAVELOSQUE - SP357048-A
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
1- Providencie o autor o cumprimento do determinado no item “4” da decisão (ID-14965655), trazendo aos autos cópia do processo administrativo. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da lide.
3- Decorridos, sem manifestação ou cumprimento, venham os autos conclusos para sentença no estado em que se encontra.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/11/2019 324/1243