TRF3 25/11/2019 - Pág. 782 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O
Ante a virtualização destes autos, intime-se o INSS para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, conforme
art. 12, I, b, da Resolução PRES n° 142, de 20.07.2017.
Outrossim, não havendo vícios a serem sanados, com fulcro no artigo 535 e seguintes do CPC e tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, deverá o INSS, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar
impugnação à execução.
Cumpra-se. Intime-se.
ITAPEVA, 13 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000900-78.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: MARIA ODILA DOS SANTOS VALERIO, SINUIR JOSE DOS SANTOS VALERIO, ANDRE DE OLIVEIRA VALERIO, MARISA DOS SANTOS VALERIO, VANESSA
APARECIDA VALERIO CARVALHO, MARIA APARECIDA SANTOS VALERIO DE OLIVEIRA, SEBASTIAO BRAZ VALERIO
Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, MARLON AUGUSTO FERRAZ - SP135233
Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, MARLON AUGUSTO FERRAZ - SP135233
Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, MARLON AUGUSTO FERRAZ - SP135233
Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, MARLON AUGUSTO FERRAZ - SP135233
Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, MARLON AUGUSTO FERRAZ - SP135233
Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, MARLON AUGUSTO FERRAZ - SP135233
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: SEBASTIAO BRAZ VALERIO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ELZA NUNES MACHADO GALVAO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARLON AUGUSTO FERRAZ
D E S PA C H O
Determino o sobrestamento destes autos pelo prazo de 60 dias, a fim de que se aguarde a digitalização completa do acervo desta unidade, nos termos da Resolução Pres. nº 275/2019.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
ITAPEVA, 13 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002435-47.2014.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: MARIA JOSE PROENCA ROSA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA - SP139855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Considerando a concordância das partes com o parecer apresentado pela contadoria (Id 23986756), expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de Id 22506365.
Intimem-se, nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao Gabinete para transmissão.
Permaneçam os autos em Secretaria até o advento do pagamento.
Uma vez efetuado o adimplemento, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
ITAPEVA, 13 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2019 782/1384