TRF3 29/11/2019 - Pág. 951 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR:AFFONSO BRES FILHO, LEONILDO BRES, ROBERTO DE JESUS DOVIGO, HERMINIA BRES BERTOS, JACIR BRES, MARLI APARECIDA DOVIGO, ANTONIA DIOCLECIA
BRES SANTOS, CELIO APARECIDO DOVIGO, ANTONIA LUCAS DOVIGO
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
Advogados do(a) AUTOR: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO O R D I N ATÓ R I O
Dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos.
AMERICANA, 28 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000974-28.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana
EXEQUENTE:ARLINDA DA SILVA RIGUETTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL - SP94015
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO O R D I N ATÓ R I O
Dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de dez dias e, sem oposição das partes, expeçam-se os ofícios requisitórios.
Com o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução.
AMERICANA, 28 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000353-94.2019.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana
AUTOR: VESTIS CONFECCOES EIRELI
Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO ANDRADE JUNIOR - SP221204, EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809, MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE - SP315964
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em que alega a existência de omissão na sentença de id. 24265786. Ao final, “requer-se ao Nobre Julgador para quer manifeste acerca da
suspensão da exigibilidade do crédito tributário das CDAs até que a União retifique os títulos executivos extrajudiciais, com o deslinde final da demanda, expurgando a parcela declarada ilegal e inconstitucional
de ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, atribuindo-se efeitos infringentes, pronunciando o Cauto Julgador quanto às matérias apontadas, dando provimento ao recurso ora apresentado”.
Decido.
Recebo os embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do artigo 1022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material.
Inobstante as ponderações da parte autora, depreendo que não há omissão na sentença prolatada, pois o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário subjacente às CDA’s foi integralmente analisado
na decisão id. 15479108.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, devendo a sentença ser mantida integralmente, tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, considerando que o presente recurso veicula verdadeiro pedido de tutela de urgência, passo a analisar a postulação na forma do art. 300 do CPC.
Denoto que há a probabilidade do direito, pois reconhecido o direito da parte autora ao refazimento dos cálculos do PIS e da COFINS, sem a inclusão da parte correspondente ao ICMS, consoante
fundamentado em sede de cognição exauriente para a prolação da sentença.
A par disso, há o perigo de dano, haja vista as severas consequências jurídicas possíveis advindas do inadimplemento das dívidas inscritas nas CDA’s discutidas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2019 951/1492