TRF3 05/12/2019 - Pág. 323 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5019221-96.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogados do(a) APELANTE: CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683-A, CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545-A
APELADO: UNIAO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Desembargador Federal HELIO NOGUEIRA (Relator):
Trata-se apelação em mandado de segurança interposta por FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA contra sentença que, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, denegou a segurança
pleiteada, de suspensão de cobrança dos valores atribuídos ao laudêmio de cessão referente aos imóveis de Registro Imobiliário Patrimonial relacionados no documento id 65499184 e nas DARFS id 65499214, 65499215 e
65499216.
Em suas razões, o impetrante pede a reforma da sentença, sustentando a inexigibilidade da cobrança do laudêmio, a teor do art. 47, §1º, da Lei 9.636/98 e art. 20, III, da Instrução Normativa SPU n. 01, de
23.07.2007, tendo as cessões de direitos ocorrido há mais de cinco anos da ciência da SPU.
Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Federal.
O Ministério Público Federal, não vislumbrando interesse público primário que autorize ou que torne necessária sua intervenção, manifestou-se tão somente pelo prosseguimento da demanda.
Dispensada a revisão, nos termos regimentais.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5019221-96.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogados do(a) APELANTE: CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683-A, CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545-A
APELADO: UNIAO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/12/2019 323/1421