TRF3 09/12/2019 - Pág. 301 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1 ano, 2 meses e 29 dias de reclusão, nos termos do voto do Desembargador Federal Wilson Zauhy, acompanhado pelo Desembargador Federal Marcelo Saraiva,
vencido o Relator, Desembargador Federal Hélio Nogueira, que: a) dava parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para condenar o corréu J.C.M.
como incurso no artigo 333 do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa; b) dava parcial provimento à apelação do réu J.C.M. apenas
para diminuir a pena-base do crime de descaminho, resultando definitiva a pena do art. 334, §3º c.c. art. 14, II CP em 02 anos 04 meses 24 dias de reclusão, e a pena do
art. 333 do CP em 03 anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa (no valor unitário mínimo). Por concurso material, resulta a pena total de 05 anos, 04 meses 24 dias
de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto; c) negava provimento à apelação do réu W.R.O., resultando definitiva a pena do art. 334, §3º
c.c. art. 14, II , CP em 03 anos 02 meses 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; d) negava provimento à apelação do réu A.L.D.R.M.B., resultando
definitiva a pena do art. 334, §3º c.c. art. 14, II , c.c. 62, I, CP em 03 anos 08 meses 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e) negava provimento à apelação
do réu J.H.D., resultando definitiva a pena do crime previsto no artigo 334, §3ª c.c. 14, II, c.c. 62, I CP em 03 anos 08 meses 24 dias de reclusão, em regime inicial
aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do voto. Por fim, a Turma, diante do resultado não unânime do julgamento,
determinou a suspensão do imediato cumprimento do julgado até o esgotamento dos recursos ordinários.
São Paulo, 29 de outubro de 2019.
WILSON ZAUHY
Relator para o acórdão
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000938-80.2018.4.03.6135
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MARTIM DE SA SOCIEDADE ANONIMA, ALBERTO CANDEIAS NETO, REGINA CELIA
PROCOPIO GRISI, ANTONIO GRISI NETO, MARCELO PROCOPIO GRISI, GUILHERME PROCOPIO GRISI, TERESA CRISTINA GRISI
CANDEIAS TE WIERIK, JOAO MANUEL GRISI CANDEIAS, SILVIO SANDOVAL FILHO, ADRIANA GRISI SANDOVAL, MARIA
BEATRIZ SANDOVAL, ARMANDO BACELLAR, ANTONIO GRISI FILHO
Advogado do(a) APELADO: MARIANGELA GARCIA AZEVEDO MORAES - SP156285-A
Advogado do(a) APELADO: MARIANGELA GARCIA AZEVEDO MORAES - SP156285-A
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OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000938-80.2018.4.03.6135
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MARTIM DE SA SOCIEDADE ANONIMA, ALBERTO CANDEIAS NETO, REGINA CELIA
PROCOPIO GRISI, ANTONIO GRISI NETO, MARCELO PROCOPIO GRISI, GUILHERME PROCOPIO GRISI, TERESA CRISTINA GRISI
CANDEIAS TE WIERIK, JOAO MANUEL GRISI CANDEIAS, SILVIO SANDOVAL FILHO, ADRIANA GRISI SANDOVAL, MARIA
BEATRIZ SANDOVAL, ARMANDO BACELLAR, ANTONIO GRISI FILHO
Advogado do(a) APELADO: MARIANGELA GARCIA AZEVEDO MORAES - SP156285-A
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OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2019 301/2654