TRF3 10/12/2019 - Pág. 384 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002512-28.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040739
AUTOR: INA MARIA DE JESUS COUTINHO (SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 18 de fevereiro de 2020, às 14h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0000063-68.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040668
AUTOR: SILVIA REGINA NOCERA (SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 28 de janeiro de 2020, às 17h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002475-98.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040726
AUTOR: ROSEDIR DA SILVA TAVARES (SP307006 - WISNER RODRIGO CUNHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 18h00min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002256-85.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040662
AUTOR: SILVIO CESAR QUEIROZ (SP241055 - LUIZ AUGUSTO JACINTHO ANDRADE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 28 de janeiro de 2020, às 15h00min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002351-18.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040581
AUTOR: JULIANA APARECIDA FERREIRA FREITAS (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 14 de janeiro de 2020, às 14h00min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0000765-43.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040728
AUTOR: MAURA DIAS GONCALVES DE SOUSA (SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 18h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2019 384/677