TRF3 14/01/2020 - Pág. 567 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) RÉU: WALDIRENE ARAUJO DE CARVALHO - SP210990
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S E N TE N ÇA
Trata-se de embargos à execução, apresentados pelo INSS em face de OLIVIERO BONI e outros, por meio dos quais se insurge contra
a conta de liquidação apresentada, sob o fundamento de que em desconformidade com o título executivo, resultando em excesso de execução.
Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, esta apresentou o parecer de páginas 83/102, com o qual anuíram as partes, conforme
manifestação da parte exequente, às páginas 136/137, do de acordo com a cota do INSS, à página 139.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Ante a concordância das partes, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, às páginas 83/102.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS, determinando o prosseguimento da execução
pelo valor total de R$ 58.557,98 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), apurados em 09/1997, em relação aos
coexequentes MARCI FAUSTA DAMICO, MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, OLIVIERO BONI, OSVALDO SILVEIRA
SILVA, PAULO GUILHERME DE CAMPOS, SÉRGIO PACINI, SYLVIO DOS SANTOS GARCIA e VICENTE TROVATO
FILHO.
Em face da sucumbência predominante da autarquia federal, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios (cf. artigo 86, caput,
do Código de Processo Civil de 2015), os quais, sopesados os critérios legais (incisos do §2º do artigo 85), arbitro no percentual legal mínimo de 10% (cf.
artigo 85, §3º, inciso I), correspondente à diferença entre o valor apresentado às fls. 151/202 dos autos físicos e aquele acolhido por este Juízo. Sem custas
para a autarquia, em face da isenção de que goza, nada havendo a reembolsar, ainda, à parte autora, beneficiária da justiça gratuita.
Decisão não submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 475 do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/01/2020 567/1059