TRF3 29/01/2020 - Pág. 1313 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, cite-se.
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da
contestação.
Intime-se.
CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018184-48.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: CAMILA DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, cite-se.
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da
contestação.
Intime-se.
CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018188-85.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: ERENI PEREIRA DA ROCHA
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, cite-se.
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da
contestação.
Intime-se.
CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018208-76.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: MARIA LOPES DE LIMA, FRANCISCO GILDO DE LIMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2020 1313/1694