TRF3 29/01/2020 - Pág. 2298 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO: MARCOS MONTEIRO DA SILVA
Advogado do(a) APELADO: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO - SP329102-N
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Oficie-se ao INSS para que junte aos autos o processo administrativo relativo ao NB 172.754.719-2, inclusive pedido de revisão/recurso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de janeiro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5888323-47.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: JOAO DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE:APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO DE OLIVEIRA
Advogados do(a) APELADO:APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5888323-47.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: JOAO DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE:APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO DE OLIVEIRA
Advogados do(a) APELADO:APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de apelações em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento do labor especial e rural e a concessão do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição.
A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido apenas para reconhecer o labor especial, indeferido o rural, por ausência de comprovação. Condenado o INSS em honorários de advogado fixados em
10% sobre o valor da condenação.
Em suas razões de apelação, a parte autora alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide sem produção de prova ora, indispensável à prova do labor rural.
Apela o INSS e requer a improcedência do pedido por não comprovado o labor especial.
Sem contrarrazões, subiram os autos a este Eg. Tribunal.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5888323-47.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: JOAO DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE:APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO DE OLIVEIRA
Advogados do(a) APELADO:APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2020 2298/2953