TRF3 31/01/2020 - Pág. 42 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
1ª VARA DE CAMPINAS
Dra. MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA
Juíza Federal
Expediente Nº 13198
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002343-69.2017.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X DIEGO AUGUSTO MARTINUZZO BIANCHINI(SP250097 - ALEXANDRE EUGENIO NAVARRO E SP257643 - FRANCINE MIRANDA E
SILVA)
Fls. 214 - Trata-se de pedido de restituição do notebook apreendido nos autos, acompanhado de documentos que demonstram a compra do equipamento por Carlos Eduardo M. Bianchini, irmão do acusado (fls.
215/216).Considerando que o Ministério Público Federal, em sua manifestação de fls. 217 vº, não se opõe à restituição do notebook já periciado (fls. 127/133) e que se encontra acautelado no Setor de Depósito Judicial (fls.
147), defiro o pedido de restituição do aparelho, procedendo-se à sua devolução a Carlos Eduardo M. Bianchini, proprietário do referido bem.I.
Expediente Nº 13208
INQUERITO POLICIAL
0000015-64.2020.403.6105 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X JOSE RAIMUNDO MARTINS GONCALVES X RAUL PEIRANO DE OLIVEIRA FILHO(SP286325 RICARDO DE OLIVEIRA RICCA E SP369038 - CAMILLA CABREIRA UNGARI)
Considerando os termos da manifestação ministerial de fls. 164/166, que ora acolho como razão de decidir, determino o arquivamento do presente inquérito, instaurado para apurar a conduta tipificada nos artigos 168-A e 337A, I, ambos do Código Penal.
Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia Federal em Campinas, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que a autoridade policial determine que se pesquise em cartório a existência de algum documento relativo às
investigações perpetradas neste inquérito, juntando-se aos autos o que for encontrado e/ou existência de material apreendido, bem como proceda às anotações de praxe e registros pertinentes no SINPRO, LIVRO TOMBO,
BAIXA SISTEMA, CARTÓRIO CENTRAL.
A autoridade policial encaminhará os autos ao Ministério Público Federal somente se houver a juntada de documento e/ou existência de material apreendido, caso contrário, devolverá à Secretaria deste Juízo que deverá
providenciar sua baixa na distribuição e remessa ao arquivo.Façam-se as anotações cabíveis, encaminhando-se os autos ao SEDI para anotação de arquivamento, se necessário.
Considerando a documentação juntada aos autos, declaro o sigilo do feito. Cadastre-se em nível 04 e aponha-se a tarja respectiva.
Ciência ao Ministério Público Federal.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5017236-09.2019.4.03.6105 / 1ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
RÉU: JOCEMIR SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) RÉU: EDSON FERNANDO PEIXOTO - SP268231
D E S PA C H O
Tendo em vista que o acusado constituiu Defensor nos autos (IDs 27554505 e 27554507) , prejudicada a nomeação da Defensoria Pública da União contida na decisão ID 27531652. Comunique-se.
Intime-se a Defesa constituída para que apresente resposta escrita à acusação no prazo legal.
CAMPINAS, 29 de janeiro de 2020.
Expediente Nº 13209
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0018883-32.2016.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X RICARDO NEME MONTORO(PR037348 - BRUNO FRIEDRICH SAUCEDO) X LEANDRO NEME MONTORO(PR035919 - ELVYS
PASCOAL BARANKIEVICZ E PR034290 - WESLEY MACEDO DE SOUSA) X LUIZ CARLOS MONTORO PAULA
Ante a certidão de fl. 388, intime-se a Defesa dos acusados a apresentar os memoriais no prazo de 2 (dois) dias, prazo este que correrá em cartório, ou justificação por não apresentá-los, nos termos do artigo 265 do Código de
Processo Penal com a redação dada pela Lei 11719, de 20 de julho de 2008, sob pena de multa a ser fixada.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA
1ª VARA DE FRANCA
FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0002448-95.2012.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: VAREJAO E SUPERMERCADO PATROCINIO LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/01/2020 42/1598