TRF3 07/04/2020 - Pág. 496 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ribeirão Preto, 3 de abril de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008505-33.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE:ALCIDES DE SA
Advogado do(a) IMPETRANTE: GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP178874
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS E RIBEIRÃO PRETO - RUI BRUNINI JUNIOR
D E S PA C H O
1. Recebo a petição ID 29772389 como emenda à inicial. Assim, providencie a Secretaria a inclusão no polo passivo da ação da Coordenadora do Serviço Regional de Perícia Médica Federal em
Ribeirão Preto como autoridade impetrada.
2. Processe-se, com urgência, requisitando informações da referida autoridade impetrada, bem como intimando-a para que proceda a análise técnica das atividades exercidas em condições especiais
(PPP), no prazo de 10 (dez) dias.
O presente despacho serve de mandado de notificação e intimação da Coordenadora do Serviço Regional de Perícia Médica Federal em Ribeirão Preto, a ser cumprido, excepcionalmente, da forma
eletrônica ([email protected]), à vista da atual situação generalizada de teletrabalho, em razão da situação de calamidade pública, conforme o Decreto Legislativo n. 6, de 20.3.2020. O mandado
deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos.
3. Sem prejuízo, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009.
4. Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
5. Após, tornem os autos conclusos.
Int.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007745-84.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO FELIPE DINAMARCO LEMOS - SP197759
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Decreto a extinção do processo, sem a resolução do respectivo mérito, pois, sendo realizada a análise conclusiva dos requerimentos formulados pela impetrante na esfera administrativa, o presente processo judicial
ficou sem objeto. Sem honorários. P. R. I. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0311063-25.1998.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: EDUARDO TRAVAGLIONI FILHO, ARLINDO DE OLIVEIRA ALVES, JESUS BATISTA DE CARVALHO, ENI APARECIDA LORENCETE DE OLIVEIRA, ANELIA DA SILVA
ALEM, WILSON DE ANDRADE SANTOS, OLIVO LOFIEGO JUNIOR, ALCIDES ZAMPIERI
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI - SP67145
EXECUTADO: MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYAO, UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Tendo em vista as informações juntadas aos autos (id 30674846), intime-se a patrona dos exequentes para que requeira o que de direito, no prazo de 15 ( quinze) dias.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2020 496/2285