TRF3 14/04/2020 - Pág. 2140 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028242-92.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
AGRAVANTE: SANDRA REGINA DOMINGUES DE MORAES, ELISANGELA DOMINGUES DE MORAES OLIVEIRA, CLAUDINER
DOMINGUES DE MORAES JUNIOR
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371-N, FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO SP372873-N
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371-N, FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO SP372873-N
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371-N, FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO SP372873-N
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão que, em sede de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por
idade rural, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, sob o fundamento de que os requerentes não demonstraram ser merecedores da benesse pleiteada, determinando
o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias.
Sustentam os agravantes, em síntese, que não possuem condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo. Alegam, ainda, que basta a
mera declaração de hipossuficiência para gozar dos benefícios da justiça gratuita.
Indeferiu-se a antecipação da tutela recursal pleiteada (ID 107310772).
Regularmente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para contraminutar.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028242-92.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
AGRAVANTE: SANDRA REGINA DOMINGUES DE MORAES, ELISANGELA DOMINGUES DE MORAES OLIVEIRA, CLAUDINER
DOMINGUES DE MORAES JUNIOR
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371-N, FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO SP372873-N
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371-N, FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO SP372873-N
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371-N, FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO SP372873-N
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
De se ressaltar inicialmente, que nenhuma das partes trouxe aos autos qualquer argumento apto a infirmar o entendimento já manifestado quando da
apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Discute-se o direito à concessão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita, assegurada pela Constituição da República, conforme art. 5º,
inciso LXXIV, aos que comprovem insuficiência de recursos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/04/2020 2140/2484