TRF3 16/04/2020 - Pág. 209 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se.
0005900-53.2020.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301079322
AUTOR: ALBERTO VIANA RODRIGUES (SP147048 - MARCELO ROMERO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em decisão.
Tendo em vista a decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o Tema
Repetitivo nº 1031/STJ (“possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do
Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”), remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, para aguardar a fixação de jurisprudência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
0028668-32.2004.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301080094
AUTOR: JOSE GOMES (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) GERALDO CHERIONI (SP074491 - JOSE
CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) LOURDES ROZA DE JESUS - FALECIDA (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA
CORDEIRO) CARLOS ROBERTO CHERIONI (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) TANIA PEREIRA DA
SILVA SILVEIRA (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) LEDA MARIA CHERIONI (SP074491 - JOSE CARLOS
THEO MAIA CORDEIRO) MAURICIO ANTONIO GOMES (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) MAURILIO
JOSE GOMES (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) SILVANIA APARECIDA GOMES ALMEIDA (SP074491 JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO) ANDERSON PEREIRA DA SILVA (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA
CORDEIRO) TATIANA PEREIRA DA SILVA (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que os valores encontram-se liberados em conta judicial à ordem deste juízo e considerando o teor da Portaria Conjunta PRES/CORE
TRF3 nº 3, de 19 de março 2020, determino a intimação da parte autora para que informe conta corrente ou poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores.
Friso ser necessário indicar uma conta para cada um dos herdeiros, tendo em vista que os valores devem ser rateados conforme ofício enviado ao banco
(anexo 54).
Após a resposta do autor, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judicial para que transfira os valores disponibilizados na conta
1600130455019, sob titularidade de JOSE GOMES, CPF: 48584460853, para as contas indicadas (respeitando a cota-parte de cada herdeiro).
Saliento à parte que NÃO será deferida transferência do montante para conta do advogado, de familiares ou contas em que o autor não seja o titular
principal, em caso de conta conjunta.
No mais, aguarde-se após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso da parte ré em face da sentença de extinção da execução.
Intime-se. Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. A parte autora deverá adotar as seguintes providências: 1-) esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades
apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos; 2-) apresentar o
processo administrativo de concessão do benefício objeto de revisão com a contagem de tempo apurada pelo INSS; 3-) apresentar
comprovação dos salários de contribuição referentes a todos os períodos da contagem do INSS. A falta de comprovação implicará o
cômputo do respectivo salário de contribuição como um salário-mínimo, conforme disposto no artigo 36, §2º do Decreto 3.048/99; 4-)
juntar planilha de cálculo com a inserção de todos os salários de contribuição devidamente atualizados pelos índices oficiais que
demonstre concretamente que a revisão pretendida implicará a majoração do benefício. Regularizada a inicial, havendo necessidade de
alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento.
0012597-90.2020.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301079928
AUTOR: LENITA ANANIAS DO NASCIMENTO (SP332043 - ELSON LUIZ ZANELA , SP417253 - MARCELO ADAIME
DUARTE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0011713-61.2020.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301079938
AUTOR: MARCOS SILVEIRA SANTOS (SP238557 - TIAGO RAYMUNDI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0009691-30.2020.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301079952
AUTOR: PAULO FISCHER DE TOLEDO (SP147954 - RENATA VILHENA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0011517-91.2020.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301079941
AUTOR: MIRIAN SHORNIK (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0010415-34.2020.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301079947
AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA (SP174859 - ERIVELTO NEVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2020 209/1709