TRF3 22/04/2020 - Pág. 653 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA], MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS, EDSON FERREIRA
ENTREGAS
Advogado do(a) APELADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566-A
Advogado do(a) APELADO: TANIA MARA RAMOS - SP104126
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a virtualização do presente feito, nos termos da Resolução PRES nº 278, de 26 de junho de 2019, e em conformidade com os Comunicados da Diretoria Geral de 11/10/2019 e de 28/10/2019, procede-se por
este ato ordinatório à intimação da(s) parte(s)/interessado(s) do teor do v. Acórdão lavrado em 07/11/2019 pela C. 4ª Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do sistema informatizado GEDPRO,
conforme digitalização que se encontra no ID 107595648, páginas 52/63.
São Paulo, 16 de abril de 2020.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007543-46.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO GMAC S.A., GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., GMACI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Reconsidero o despacho ID 129069281.
Diante do pedido de reconsideração apresentado pela recorrente e em consulta ao pedido vertido no mandado de segurança, verifica-se que a autora menciona que é se "submete ao ao recolhimento de
tributos federais, como o imposto sobre a renda de pessoa jurídica –IRPJ, a contribuição social sobre lucro –CSLL, a contribuição para o PIS/PASEP, a contribuição para o financiamento da seguridade social
–COFINS, a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, além de outros tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –SRFB, inclusive decorrentes da responsabilidade
por substituição tributária, agindo como a responsável por reter e recolher o tributo."
Dessa forma, intime-se a recorrente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a sua pretensão quanto à aplicação da Portaria MF 02/2002 também se estende às contribuições previdenciárias.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008266-65.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE:ABRAO REZE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, C V R - VEICULOS LTDA., MOTONET COMERCIO DE VEICULOS LTDA, A.CENTER SOROCABA COMERCIO DE
VEICULOS LTDA, DVU - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AUTOZOE COMERCIO DE VEICULOS LTDA., S.A.R - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A., SG - CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, MOTORBANK - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
Advogado do(a) AGRAVANTE: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE - SP174622
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Considerando o pedido formulado e à míngua de elementos para apreciar o pleito, sem oitiva da parte contrária, postergo a análise do recurso para o momento posterior à apresentação da referida peça.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC.
Após, abra-se vista ao MPF.
São Paulo, 14 de abril de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/04/2020 653/820