TRF3 23/04/2020 - Pág. 914 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 17 de abril de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5020967-62.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
APELANTE:ARNALDO ALVES NOGUEIRA, DANIELA YURI GARCIA HARANAKA TOYOTA, ELISEU ROBERTO DOS SANTOS, FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS,
MARCIA MITIKO SERICAWA NAKAHODO, MARCO ANTONIO MANETTI, ROBERTO VIEIRA, TERESA BUSCATI PENHABER, VERA LUCIA IBELINA DE SOUSA MELO, UNIAO
FEDERAL
Advogados do(a) APELANTE: HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A, CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL, ARNALDO ALVES NOGUEIRA, DANIELA YURI GARCIA HARANAKA TOYOTA, ELISEU ROBERTO DOS SANTOS, FERNANDA CRISTINA DE
OLIVEIRA DIAS, MARCIA MITIKO SERICAWA NAKAHODO, MARCO ANTONIO MANETTI, ROBERTO VIEIRA, TERESA BUSCATI PENHABER, VERA LUCIA IBELINA DE SOUSA
MELO
Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
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Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5020967-62.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
APELANTE:ARNALDO ALVES NOGUEIRA, DANIELA YURI GARCIA HARANAKA TOYOTA, ELISEU ROBERTO DOS SANTOS, FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS,
MARCIA MITIKO SERICAWA NAKAHODO, MARCO ANTONIO MANETTI, ROBERTO VIEIRA, TERESA BUSCATI PENHABER, VERA LUCIA IBELINA DE SOUSA MELO, UNIAO
FEDERAL
Advogados do(a) APELANTE: HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A, CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL, ARNALDO ALVES NOGUEIRA, DANIELA YURI GARCIA HARANAKA TOYOTA, ELISEU ROBERTO DOS SANTOS, FERNANDA CRISTINA DE
OLIVEIRA DIAS, MARCIA MITIKO SERICAWA NAKAHODO, MARCO ANTONIO MANETTI, ROBERTO VIEIRA, TERESA BUSCATI PENHABER, VERA LUCIA IBELINA DE SOUSA
MELO
Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
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Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
Advogados do(a) APELADO: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A, HELENICE BATISTA COSTA - SP323211-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: Cuida-se de ação ordinária ajuizada por servidores da Justiça Federal buscando seja declarado o direito ao reajuste de sua
remuneração no índice correspondente à diferença entre de 14,23% e o percentual efetivamente recebido pela Lei nº 10.698/03, a partir de 01/05/2003, independentemente da data de ingresso no serviço público, com o
pagamento de atrasados e acessórios.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 28836222 - Pág. 134).
A sentença julgou improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condenou a parte autora na verba honorária, arbitrada em 10% sobre o valor atualizado da causa, mais
despesas processuais comprovadamente incorridas pela parte ré, cuja execução suspendeu nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Custas ex lege.
Ambas as partes apelaram.
Os autores, em síntese, reiteraram os termos e o pedido inicial.
A União Federal, por sua vez, discorda da concessão da Justiça Gratuita para a parte autora, ao argumento de que os autores, analistas e técnicos da Justiça Federal, se enquadram numa classe média
privilegiada.
Com contrarrazões, vieram os autos a esta E. Corte.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2020 914/3237