TRF3 24/04/2020 - Pág. 1023 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE: MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELANTE: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A,
GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A
Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858
Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858
Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogados do(a) APELADO:ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858,
GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A
Advogados do(a) APELADO: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A
Advogados do(a) APELADO: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A
Advogados do(a) APELADO: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000492-98.2018.4.03.6128
RELATOR: Gab. 06 - JUIZ CONVOCADO ERIK GRAMSTRUP
APELANTE: MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELANTE: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A,
GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A
Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858
Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858
Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARSON COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogados do(a) APELADO:ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A, LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858,
GUILHERME MAGALHAES CHIARELLI - SP156154-A
Advogados do(a) APELADO: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A
Advogados do(a) APELADO: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A
Advogados do(a) APELADO: LARISSA ROMBALDO ARANTES - SP409858, ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO - SP330385-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Marson Comércio e
Distribuição de Materiais (CNPJ n.º 07.247.209/0001-01) e respectivas filiais inscritas no CNPJ sob os nºs 07.247.209/0003-65, 07.247.209/0004-46 e
07.247.209/0007-99, em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, objetivando afastar a exigibilidade da Contribuição Previdenciária
Patronal, com alíquota de 20% (vinte por cento), da contribuição a Terceiras Entidades bem como da contribuição ao SAT/RAT, incidentes sobre as verbas
pagas aos seus empregados a saber: 1) salário maternidade; 2) férias; 3) 1/3 férias constitucional de férias; 4) auxílio-doença e acidente; 5) adicional de horasextras; 6) aviso prévio indenizado; 7) auxílio-creche. Pleiteia, ainda, seja deferida a compensação dos valores já recolhidos à esse títulos, nos últimos cinco anos.
Decisão (ID 3391424 - Pág. 18/33), determinou a exclusão do SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e FNDE do polo passivo da demanda e deferiu
parcialmente a liminar pleiteada, a fim de determinar que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí se abstenha de exigir valores referentes a
contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela impetrante a título de aviso prévio indenizado e seus reflexos, auxílio-doença, auxílioacidente, terço constitucional de férias e auxílio-creche.
A autoridade impetrada, notificada, apresentou informações.
A União (Fazenda Nacional) comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2016.03.00.014216-0) no qual foi concedido parcialmente o efeito
suspensivo para declarar a exigibilidade do recolhimento de contribuições apenas sobre os valores pagos a título de reflexos do aviso prévio indenizado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2020 1023/3874