TRF3 24/04/2020 - Pág. 14 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 3ª Região
João Carlos Cabrelon de Oliveira
Presidente
06/10/2019 05/10/2020
Gabriela Azevedo Campos Sales
admissibilidade
06/10/2019 05/04/2020
Isadora Segalla Afanasieff
admissibilidade
06/04/2020 05/10/2020
Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira
Presidente
06/10/2019 05/10/2020
Fernanda Souza Hutzler
admissibilidade
06/10/2019 05/04/2020
Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel
admissibilidade
06/04/2020 05/10/2020
Rodrigo Oliva Monteiro
Presidente
06/10/2019 05/10/2020
Fabio Ivens de Pauli
admissibilidade
06/10/2019 05/04/2020
Luciana Jacó Braga
admissibilidade
06/04/2020 05/10/2020
14ª Turma Recursal
15ª Turma Recursal
§1º. Em caso de ausência do Juiz Presidente da Turma Recursal, o substituirá o membro da turma recursal que não
estiver respondendo pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos
internos.
§2º. Na hipótese de designação de Juiz Federal convocado, a substituição mencionada no parágrafo anterior será
desempenhada pelo próximo magistrado titular, ainda que responsável pela admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de
uniformização e respectivos agravos internos.
§3º. O magistrado que não estiver respondendo pela presidência da turma recursal substituirá o membro designado
para a admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos, na ausência do
integrante responsável.
§4º. Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo elaborar e
encaminhar ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, a escala dos magistrados responsáveis pela admissibilidade de que trata
o caput, observadas as férias, afastamentos legais e regulamentares dos magistrados integrantes da respectiva turma.
Artigo 2º. O Juiz Coordenador das Turmas Recursais informará a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da
3ª Região, após a manifestação do juiz presidente de cada uma das Turmas Recursais e, com antecedência mínima de 30 (dias) do
vencimento da designação vigente, a indicação dos magistrados que exercerão a presidência da Turma Recursal para o período
subsequente e os responsáveis pela admissibilidade dos recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos
internos a serem designados em sistema de rodízio.
Parágrafo único - Compete ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais comunicar a escala de que trata o §4º, do
artigo 1º desta portaria ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região para fins do disposto nos artigos 3º e 10 do
Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
Artigo 3º. Revogar a Portaria GACO nº 12, de 20 de setembro de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2020 14/80