TRF3 04/05/2020 - Pág. 164 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) EXEQUENTE: DULCE SOARES PONTES LIMA - SP113345, PAULO FERREIRA PACINI - SP198282
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Advogados do(a) EXEQUENTE: DULCE SOARES PONTES LIMA - SP113345, PAULO FERREIRA PACINI - SP198282
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Ciência às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor do ofício requisitório, nos termos do artigo 11, da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
São Paulo, 29 de abril de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001094-13.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: PAVIMENTACOES TAVEIRA LTDA - ME, ELCIO MIGUEL TAVEIRA, ROSINEIA RODRIGUES TAVEIRA
D E S PA C H O
Proceda a Secretaria à restrição total dos veículos ao ID nº 20598437, desde que não constem restrições anteriores.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço ao ID nº 3513717.
Após, conclusos para designação de leilão.
Int. Cumpra-se.
SãO PAULO, 16 de dezembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002299-22.2004.4.03.6100
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LILIAN
Advogados do(a) EXEQUENTE: EUZEBIO INIGO FUNES - SP42188, ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI - SP117128
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO RICARDES - SP160416
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro de 2018, com a advertência de que o peticionamento será
feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
As partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados,
corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução PRES. nº. 235/2018.
São Paulo, 29 de abril de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 164/726