TRF3 04/05/2020 - Pág. 531 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5022877-90.2019.4.03.6100
AUTOR: RODRIGO DALFORNO SEEMANN
Advogado do(a) AUTOR:ALIANE CRISTINA MOREIRA SEEMANN - SP160529
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos
valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI
5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5022864-91.2019.4.03.6100
AUTOR: REGINA CELY DA COSTA
Advogado do(a) AUTOR: CRISTINA PARANHOS OLMOS - SP172323
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos
valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI
5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5023134-18.2019.4.03.6100
AUTOR:ANDRE LUIZ LOPES ZANFORLIN
Advogados do(a) AUTOR: SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA - SP108515, RUBENS GARCIA FILHO - SP108148
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos
valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI
5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5023028-56.2019.4.03.6100
AUTOR:AUDREY GREGORI MELCHERT DE ALMEIDA
Advogado do(a) AUTOR: HAROLDO DE ALMEIDA - SP166874
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos
valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI
5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5024348-44.2019.4.03.6100
AUTOR:ANA PAULA ANDRIELLO
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR - SP323854
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos
valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI
5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 531/726