TRF3 05/05/2020 - Pág. 169 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Ciência à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 30 de abril de 2020.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019064-89.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: FELIX EDUARDO RUIZ
Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA BOSSA - SP118167
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ECIS ÃO
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela parte autora, objetivando o pagamento de R$ 26.141,13.
Intimada a União, ofereceu impugnação no id 26573842, entendendo ser devido o valor de R$ 3.637,62 para outubro de 2019.
No id 27984125, parte autora apresenta sua concordância com os cálculos apresentados pela União Federal.
Decido.
À vista da manifestação da parte exequente, acolho o cálculo acostado ao id 26573842, pela União.
Posto isso, julgo procedente a presente impugnação.
Fixo honorários advocatícios no cumprimento de sentença em 10% do valor cobrado em excesso, restando sobrestada a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Requeira a parte exequente o quê de direito, devendo para a expedição de ofício requisitório, fornecer nome do patrono que deverá constar no ofício, bem como o número do seu RG, CPF e telefone
atualizado do escritório, no prazo de quinze dias.
Após, se em termos, expeça-se o ofício requisitório, nos termos da Resolução 458 do CJF, observando-se os cálculos acolhidos.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Paulo, 13 de abril de 2020.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026496-66.1989.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIO JUNQUEIRA NETTO, VERA JUNQUEIRA NETTO PIERONI, CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIERONI, MARCOS JUNQUEIRA NETTO, LUZIA MENEZES
JUNQUEIRA NETTO, PAULO VALLE NOGUEIRA, RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP97272, PAULO VALLE NOGUEIRA - SP7988
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP97272, PAULO VALLE NOGUEIRA - SP7988
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP97272, PAULO VALLE NOGUEIRA - SP7988
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP97272, PAULO VALLE NOGUEIRA - SP7988
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP97272, PAULO VALLE NOGUEIRA - SP7988
Advogados do(a) EXEQUENTE: RUTE DE OLIVEIRA AMORIM - SP337485, PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP97272, RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Defiro o pedido de prioridade na tramitação.
Expeça-se ofício requisitório da verba honorária em favor de PAULO VALLE NOGUEIRA, nos termos da Resolução 458 do CJF, observando-se os cálculos acolhidos pela sentença proferida nos
embargos à execução n. 0026496-66.1986.403.6100 (23340545 - Pág. 1/2).
Expedido o requisitório, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor do ofício requisitório, nos termos do artigo 11, da Resolução 458/2017 do Conselho da
Justiça Federal.
Sem prejuízo, manifeste-se a executada, com fundamento no art. 690, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para a habilitação.
Int.
São Paulo, 24 de abril de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025985-30.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: LUIZ MARCELO PINTO DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA - SP100641
IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, DIRETOR SECRETÁRIO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM SÃO PAULO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2020 169/1590