TRF3 05/05/2020 - Pág. 2094 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IV - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001111-26.2017.4.03.6140
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: CELIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILLIAM SANTOS OLIVEIRA, G. S. O.
SUCEDIDO: WILSON DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: CELIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001111-26.2017.4.03.6140
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: CELIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILLIAM SANTOS OLIVEIRA, G. S. O.
SUCEDIDO: WILSON DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: CELIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face do V. acórdão que, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento
à apelação.
Alega o embargante, em breve síntese:
- a omissão do V. aresto no tocante ao termo inicial do benefício.
Requer seja sanado o vício apontado, com o provimento do recurso, bem como o recebimento dos aclaratórios para fins de prequestionamento.
É o breve relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001111-26.2017.4.03.6140
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: CELIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILLIAM SANTOS OLIVEIRA, G. S. O.
SUCEDIDO: WILSON DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: CELIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
Advogado do(a) APELANTE: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI - SP228789-A,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): O presente recurso não merece prosperar.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2020 2094/3544