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TRF3 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006005-46.2000.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto - Página 1520

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TRF3 08/05/2020 - Pág. 1520 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006005-46.2000.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR:ALMIRO GARCIA
Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) REU: JOANA CRISTINA PAULINO BERNARDES - SP141065

D E S PA C H O

Id 31648167: defiro a dilação requerida pela parte autora pelo prazo por 15 (quinze) dias.
Com o decurso, façam os autos conclusos.
Intime-se.
RIBEIRÃO PRETO, 6 de maio de 2020.

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002901-46.2000.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
Advogados do(a) AUTOR: LORIMAR FREIRIA - SP201428, JOSE CARLOS NASSER - SP23445, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) REU: LUIZ TINOCO CABRAL - SP124552

D E S PA C H O

Id 31707517, item 1: assiste razão ao INSS. Reconsidero o despacho de id 29012041.
Quanto ao traslado das peças dos embargos à execução, verifico que a Secretaria o efetuou no id 20438634 - páginas 43/58; porém, ausentes os reclamados cálculos de liquidação eventualmente apresentados pelo
INSS, objetos do acordo homologado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Assim, proceda a Secretaria ao desarquivamento dos autos 0001751-15.2009.403.6102 e o cotejo das peças, trasladando-se-lhes as que forem necessárias.
Após, façam os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
RIBEIRÃO PRETO, 6 de maio de 2020.

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007816-86.2019.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: KELLY O MERCADAO DOS FOGOES LTDA - ME, KELLY MARA COSTA, ANTONIO CONRADO COSTA, JOSE MOACYR DA COSTA, CLEITON LIEGER COSTA, CLEBER
LEANDRO COSTA, ALICE TEREZA PRATA DA COSTA
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARIA CANELLA DE MELO - SP308503
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

S E N TE N ÇA

Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo com pedido de tutela de urgência para a liberação da restrição de bem imóvel dado em garantia.

Aduzem que em 16 de janeiro de 2017, nas condições de Creditada e Avalistas, celebraram contrato de empréstimo bancário registrado na cédula de n.º 24.0340.606.0000197-47, no valor total de R$600.000,00 (seiscentos
mil reais), para pagamento em 60 (sessenta) parcelas de R$15.989,95 (quinze mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo sido dado como garantia imóvel em condomínio entre os avalistas-autores
José, Cleiton, Cleber e Alice, localizado na Rua Fernão Sales, 716, matrícula n.º 62.763 registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, de valor venal avaliado em R$962.520,00 (novecentos e
sessenta e dois mil e quinhentos e vinte reais).

Informam que após o pagamento de 27 (vinte e sete) parcelas passaram a enfrentar dificuldades financeiras que os impediram de continuar a honrar os pagamentos, sobretudo diante das alegadas cobranças de taxas de juros
abusivos, ocasião em que procuraram a instituição financeira ré para renegociar a dívida, sem êxito, contudo. Em razão da inadimplência, argumentam que há risco de perda do patrimônio dado em garantia, razão pela qual
pretendem a concessão de liminar “para liberação da restrição contida no imóvel dado em garantia e a consequente manutenção na posse dos requerentes”.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/05/2020 1520/1749

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