TRF3 12/05/2020 - Pág. 1065 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) SUCESSOR: DARIANE FERREIRA PINGAS - SP338798
SUCESSOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
Vistos em inspeção.
Quando encaminhado para a digitalização pela Central de Digitalização - DIGI, o processo encontrava-se aguardando a digitalização pelas partes para remessa ao Tribunal visando o julgamento do recurso de apelação
interposto pela parte autora (fls. 78/81, de Id. 25068064 – fls. 72/75 dos autos físicos).
Assim, ante a digitalização dos autos pela Central de Digitalização – DIGI (cf. Ordem de Serviço nº 9/2019), com fundamento no artigo 2º, IV, da Resolução PRES nº 275/2019, e 4°, inciso I, alínea “b” da Resolução
PRES n°142/2017, intime-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 05 dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Após, não havendo a necessidade de retificações, remetam-se os autos ao e. TRF da Terceira Região para julgamento do recurso interposto.
Intime-se. Cumpra-se.
ITAPEVA, 8 de maio de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001101-48.2018.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
Advogados do(a) EXECUTADO: WALDIR GOMES FERREIRA - PA006648, AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA - PE31572
D E S PA C H O
Vistos em Inspeção.
Determino a associação destes autos à execução fiscal nº 5000776-73.2018.4.03.6139, nos termos do art. 28, da Lei nº 6.830/80, por razões de conveniência e oportunidade, sendo certo que a unidade de processamento
desta execução fiscal àquela, doravante considerada como “processo guia”, atenderá ao princípio da eficiência e da economia processuais.
Dessa maneira, as partes deverão peticionar apenas no mencionado “processo guia”, sob pena de imposição de sanções pelo retardamento no andamento do processo e de não conhecimento dos requerimentos dirigidos aos
autos errados.
Certifique-se a associação no “processo guia”.
Tendo em vista que a associação pelo sistema PJE não possibilita o andamento conjunto de processos, da mesma forma que nos autos físicos, mantenham-se estes sobrestados em secretaria.
Cumpra-se. Intime-se.
ITAPEVA, 6 de maio de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000451-57.2016.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
Advogado do(a) EXEQUENTE: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878
EXECUTADO: JOSE CARLOS RIEDEL ASSAYD - ME
D E S PA C H O
Vistos em Inspeção.
A exequente aduz que o formato jurídico da empresa executada é de empresário individual e que seu porte é de microempresa. Por isso, requer seja feita a citação na pessoa de sua titular.
No entanto, a exequente deixou de anexar a certidão da Junta Comercial para comprovar documentalmente a condição da empresa.
De tal sorte, defiro o prazo de 15 dias para a exequente apresentar o documento referido.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
ITAPEVA, 6 de maio de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000411-48.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
IMPETRANTE: JOSIEL RODRIGUES DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/05/2020 1065/1976