TRF3 19/05/2020 - Pág. 889 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
A renda mensal deverá ser recalculada pelo réu e as prestações recebidas a título de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deverão ser deduzidas dos valores atualizados devidos,
observando-se a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados deve incidir correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e vigente à
época do pagamento. No tocante aos juros moratórios, observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no RE 870.947, deverão ser aplicados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, consoante a
disposição do artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, alterado pelo artigo 5º, da Lei n. 11.960/2009, e MP n. 567, de 13.05.2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, contados a partir da citação, nos moldes do art. 240
do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao reembolso de eventuais despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente
ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu § 5º, por ocasião da apuração do
montante a ser pago. O valor da condenação fica limitado ao valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do STJ).
Custas na forma da lei.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SOROCABA, 18 de outubro de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0001062-34.2015.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO ADRIANO - SP77552
EMBARGADO: HELIO IGLESIAS DE LIMA, OLAVO DE OLIVEIRA ZANETTI, VILTON PAULINO DE FREITAS, EDGARD XAVIER DA ROSA, CELSO FERREIRA DA SILVA, JOSE
CARLOS TEIXEIRA, JOAO RAVAGNANI, IRANY SILVA, LUCIA DE OLIVEIRA MUNHOZ FARIA, FRANCISCO GASPAR DE OLIVEIRA
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
Advogado do(a) EMBARGADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS - SP134142
TERCEIRO INTERESSADO:ANTONIO FARIA
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS
ATO O R D I N ATÓ R I O
Considerando a virtualização dos autos físicos, ficam as partes INTIMADAS:
a) para conferência da digitalização efetuada, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los de imediato, conforme determinado no artigo 12, I, “b”, da Resolução
nº 142/2017 da Presidência do TRF – 3ª Região, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 24/07/2017, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS; e
b) do despacho Id 24895180 (volume 02), folha numerada 436.
Sorocaba/SP.
3ª VARA DE SOROCABA
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 0004541-35.2015.4.03.6110
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CBR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA, ADILSON TEODORO COSTA
Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226, GABRIEL MACHADO MARINELLI - SP249670, ANDRE MUNTOREANU MARREY- SP255006
Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226, GABRIEL MACHADO MARINELLI - SP249670, ANDRE MUNTOREANU MARREY- SP255006
Nome: CBR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA
Endereço: desconhecido
Nome: ADILSON TEODORO COSTA
Endereço: desconhecido
Valor da causa: R$ $11,850,744.83
D E S PA C H O
1 - Ciência às partes da virtualização destes autos.
2 - No mais, cumpra-se a determinação de fls. 179/182 (id 25004622).
Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/05/2020 889/1989