TRF3 29/05/2020 - Pág. 2013 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
É síntese do necessário.
DECIDO:
Em razão de a competência ser matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida em qualquer fase processual, passo a analisá-la.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 5.800,00
Desta forma, este Juízo não é competente para o processamento e julgamento da demanda.
Portanto, a competência para o julgamento desta lide é do Juizado Especial Federal de Botucatu, tanto em razão do valor da causa, como em razão da matéria, objeto da demanda
“Artigo 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem
como executar as suas sentenças.”
O critério para a fixação da competência tem previsão legal, bem como, no caso em tela, fixa a competência absoluta do Juízo.
Isto posto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara Federal Comum para processar e julgar a causa, devendo o feito ser remetido ao Juizado Especial Federal desta
31ª Subseção Judiciária.
Com o transito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos, com as baixas de praxe.
P.I.
MAURO SALLES FERREIRA LEITE
Juiz Federal
BOTUCATU, 27 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000849-69.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
EXEQUENTE: DILERMANDO APARECIDO ALVES, DILERMANDO APARECIDO ALVES
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA MACARONE BAIAO - SP204349
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA MACARONE BAIAO - SP204349
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Despachado em inspeção.
Manifestação do INSS sob id. 32768884 e documentos anexos: Recebo a impugnação à execução ofertada pelo INSS, por tempestiva.
Dê-se vista à parte exequente/impugnada para manifestação, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, venham os autos conclusos para decisão.
No caso de discordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo, para parecer quanto ao valor correto da execução.
Com o retorno, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Int.
BOTUCATU, 27 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000076-87.2019.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: EZIO RAHAL MELILLO, FRANCISCO ALBERTO DE MOURA SILVA
Advogado do(a) REU: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA - SP360237
Advogado do(a) REU: MARIO ALVES DA SILVA - SP142916
D E S PA C H O
Despachado em Inspeção.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 2013/2796