TRF3 29/05/2020 - Pág. 2282 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
3. Intimem-se.
Campinas, 26 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004450-98.2017.4.03.6105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
EXECUTADO: MARQUINHOS RANDI COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP, SHIRLEY APARECIDA BURCK RANDI, JULIANA CAROLINE RANDI, LUCAS VINICIUS RANDI
Advogado do(a) EXECUTADO:ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO - SP353919
DESPACHO
1. A emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Brasil, através da Lei nº
13.979/2020 e Portaria 188, de 03/02/2020 do Ministério da Saúde é notória e inquestionável.
2. Em virtude das medidas de isolamento social e mudanças drásticas no cenário comercial, industrial e de serviços de toda natureza, um novo quadro fático se apresenta com mudanças diuturnas e, por conseguinte, ajustes de
toda natureza se fazem imprescindíveis, sob pena de se fechar os olhos para a situação gravíssima que assola o mundo.
3. Por essa razão, tendo em vista a atual fase processual, reconheço a existência de força maior e determino a suspensão da tramitação do feito, nos termos do artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelo prazo de
90 (noventa) dias.
4. A medida ora tomada encontra ainda respaldo na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 318, de 07/05/2020, artigo 5º, aplicado por analogia.
5. Decorrido o prazo, o feito terá seu regular processamento.
6. Intimem-se.
Campinas, 26 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002076-07.2020.4.03.6105
AUTOR: MARIA DE FATIMA VITAL BARBOSA DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: VANILSON JOSE CARDOSO - SP418185
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Tratando-se de ação cujo valor não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como presentes os demais requisitos para o processamento e julgamento do feito pelo Juizado Especial Federal Cível em Campinas-SP, resta
caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
2. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de Campinas.
3. Intime-se.
Campinas, 23 de maio de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5012735-12.2019.4.03.6105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO:ADILSON TEGANI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 2282/2796