TRF3 29/05/2020 - Pág. 2781 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) REU: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766
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D E S PA C H O
Com a entrada em vigor do CPC/2015, não há que se falar em juízo de admissibilidade da apelação, devendo o feito ser remetido ao E. TRF3 tão logo apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto.
Por tal razão, intime-se a parte APELADA para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Ainda, vistas à União Federal, nos termos do Despacho ID 32606702, bem como para manifestar-se acerca do recurso.
Apresentada a peça ou decorrido o prazo, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do apelo.
Expeça-se o necessário.
Ponta Porã, 27 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000144-83.2017.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
AUTOR: EUGENIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, EUGENIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR:ALCI FERREIRA FRANCA - MS6591
Advogado do(a) AUTOR:ALCI FERREIRA FRANCA - MS6591
RECONVINDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Ciência às partes do retorno dos autos e da certidão do trânsito em julgado.
Intimem-nas também para, caso haja eventual interesse no cumprimento de sentença, requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo silêncio, arquivem-se os autos.
Ponta Porã, 27 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002166-90.2012.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 2781/2796