TRF3 03/11/2020 - Pág. 1336 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001008-62.2019.4.03.6103
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS
Advogado do(a) APELADO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001008-62.2019.4.03.6103
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS
Advogado do(a) APELADO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A
R E LA T Ó R I O
Trata-se de embargos de declaração contra acórdão assim ementado:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ASSOCIADOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA INDICADA. PIS/COFINS. APURAÇÃO
CENTRALIZADA NA MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. No caso dos autos, a única associada da impetrante indicada como sujeita à administração da DRF/São José dos Campos, é, na verdade, filial, instalada em Mogi das Cruzes, de empresa sediada em
Salvador. Sucede que a filial é dotada de autonomia exclusivamente para controle fiscalizatório da Administração e, ainda assim, apenas na situação em que a formação do fato gerador é individualizada por
domicílio tributário.
2. Conforme jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo do PIS/COFINS não pode ser tratada individualmente por cada estabelecimento da pessoa jurídica, pelo que a autoridade
fiscal a ser tida por responsável é aquela com jurisdição administrativa sobre a localidade da sede da empresa. Conforme o artigo 15 da Lei 9.779/1999, a apuração e recolhimento do PIS/COFINS é centralizado
na matriz.
3. Inexistente demonstração de filiado sujeito à fiscalização da autoridade, é de rigor o reconhecimento da ausência de interesse de agir da associação impetrante deste mandado de segurança coletivo.
4. Apelação fazendária provida. Apelação da impetrante prejudicada."
Alegou-se que o julgado adotou critério irrelevante, pois em mandado de segurança é dispensada a listagem de associados, tendo indicado apenas por amostragem a filial de empresa situada sob fiscalização da
autoridade impetrada, sendo esta apta a praticar o fato gerador, sendo que o tributo opera individualizadamente em cada estabelecimento, conforme revelam julgados das Cortes Superiores, aduzindo que tem interesse
processual no mandado de segurança coletivo, dada a pertinência temática da sua atuação estatutária em prol dos interesses e direitos de seus filiados, substituídos processualmente, nos termos do artigo 5º, LXX, b, CF, e
Súmulas 629 e 630/STF.
Apresento o feito em mesa para julgamento (artigo 1.024, § 1º, CPC).
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001008-62.2019.4.03.6103
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS
Advogado do(a) APELADO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/11/2020 1336/5813