TRF3 03/11/2020 - Pág. 2092 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005137-21.2017.4.03.9999
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOAO NAZARENO DE SANTANA
Advogado do(a) APELADO: CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA - SP289664-N
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005137-21.2017.4.03.9999
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOAO NAZARENO DE SANTANA
Advogado do(a) APELADO: CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA - SP289664-N
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR):
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e recurso adesivo oferecido pela parte autora, em ação ajuizada por JOAO NAZARENO DE SANTANA,
objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em virtude de sequelas de acidente do trabalho.
A r. sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS na concessão e no pagamento dos atrasados de aposentadoria por invalidez ao autor, a partir da data do requerimento administrativo (28/05/2015), acrescidos de
correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do C. STJ. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela (ID 102309242
- Pág. 112/115).
Em razões recursais, o INSS pugna, inicialmente, pelo conhecimento do reexame necessário. No mérito, sustenta que não teria sido demonstrada a incapacidade laborativa aventada pelo autor, não fazendo jus ao auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez. Subsidiariamente, requer a alteração da data de início do benefício, a modificação dos critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora e a redução da verba honorária de
sucumbência (ID 102309242 - Pág. 119/130).
A parte autora, por sua vez, postula a majoração dos honorários advocatícios (ID 102309242 - Pág. 135/139).
Devidamente processados os recursos, com contrarrazões da parte autora (ID 102309242 - Pág. 140/154), foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005137-21.2017.4.03.9999
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOAO NAZARENO DE SANTANA
Advogado do(a) APELADO: CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA - SP289664-N
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/11/2020 2092/5813