TRF3 04/11/2020 - Pág. 1767 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Decisão anterior determinou à subscritora do pedido de expedição de requisitório em seu nome a regularização da representação
processual, o que foi cumprido (ID 27057524 - Pág. 132).
Posteriormente, os herdeiros de Alberto Santos Pinheiro Xavier requereram habilitação nos autos e requereram a reserva de um
terço da verba honorária, pois o advogado falecido havia representado o exequente.
A União Federal requereu a intimação da União – Fazenda Nacional, que detém atribuição para atuar no feito.
É o relatório. Fundamento e decido.
Verifico que a empresa autora foi representada por mais de um patrono no curso do processo, sendo que a advogada que peticiona a
expedição de ofício requisitório não discriminou a divisão de honorários, nos termos do artigo 24, do art. 8.906/1994.
Duas questões se fazem presentes: a) divisão dos honorários advocatícios; e b) habilitação dos herdeiros.
A proporção do pagamento de honorários advocatícios deve ser indicada, pois a transferência dos valores é vinculada aos
destinatários.
Quanto à habilitação dos herdeiros de Alberto Santos Pinheiro Xavier, estes trazem escritura de testamento público ao ID
27237375 - Pág. 9.
Decisão
1. Intime-se a União Federal – Fazenda Nacional do ato ordinatório de ID 29525903 - Pág. 1, para ciência da digitalização dos
autos físicos. O polo passivo foi retificado.
2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Alberto Santos Pinheiro Xavier, bem
como sobre a repartição de honorários por eles requerida.
Prazo: 15 (quine) dias.
3. Após, retornem os autos conclusos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009634-45.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: COLEGIO VITAL BRAZIL LTDA
Advogados do(a) AUTOR: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219, MARCELO SOARES CABRAL SP187843
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
C E R TI D Ã O
Com a publicação/ciência desta informação, é o Autor intimado a apresentar contrarrazões à Apelação interposta pela
Fazenda Nacional.
Prazo: 15 (quinze) dias. (intimação autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VCF).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001527-12.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível
Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JONATAS RIBEIRO DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2020 1767/2715