TRF3 04/11/2020 - Pág. 1769 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D ECIS ÃO
1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as
razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que
fiquem bem delimitados.
2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s)
exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações.
3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s).
4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas.
5. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF.
6. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 2., aguarde-se sobrestado em
arquivo.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003328-94.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DE JESUS GONZAGA
Advogado do(a) EXEQUENTE:ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2020 1769/2715