TRF3 05/11/2020 - Pág. 273 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO
LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO
LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO
LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO
LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA
CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.,
TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS
LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) APELANTE: VICTOR MAGALHAES GADELHA - SP330076-A
Advogado do(a) APELANTE: VICTOR MAGALHAES GADELHA - SP330076-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA
CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA.,
TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS
LTDA., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA
S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.,
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.,
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.,
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
Advogado do(a) APELADO: VICTOR MAGALHAES GADELHA - SP330076-A
Advogado do(a) APELADO: VICTOR MAGALHAES GADELHA - SP330076-A
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turma, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se
manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil.
São Paulo, 3 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008815-45.2019.4.03.6100
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO
ESTADO
APELADO:YACIMA ATACADISTA DE ROUPAS LTDA
Advogados do(a) APELADO: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269-A, ALVARO CESAR JORGE - SP147921-A
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, em sede de ação mandamental, denegou o pedido.
A parte autora apresentou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
Regularmente formulado, entendo por acolher o pedido, restando prejudicada a apelação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA dos autores em comento ao direito sobre que se funda a ação, com fundamento no artigo 487, III, c/c artigo 932, I e III, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, 28 de outubro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003523-40.2019.4.03.6113
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: J.F.DOS SANTOS ACOUGUE - ME, JOAQUIM FARIA DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2020 273/2210