TRF3 06/11/2020 - Pág. 426 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006050-40.2011.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010476EULADIO SOUZA DOS SANTOS (SP111937 JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) LEVINA SOUZA DOS SANTOS (SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) LEVI
SOUZA DOS SANTOS (SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) ADILSON SOUZA SANTOS (SP111937 - JOAQUIM
ROQUE NOGUEIRA PAIM) CARLOS SOUZA DOS SANTOS (SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) MARILENE
APARECIDA DOS SANTOS COTARELLE (SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) MARIA PAULA SANTOS (SP111937 JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) NELSON SOUZA DOS SANTOS (SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) NEUSA
DOS SANTOS MORAES (SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) ANA SOUZA DOS SANTOS (SP111937 - JOAQUIM
ROQUE NOGUEIRA PAIM) LEVI SOUZA DOS SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) ANA SOUZA DOS SANTOS (SP279363 MARTA SILVA PAIM) MARIA PAULA SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) NEUSA DOS SANTOS MORAES (SP279363 MARTA SILVA PAIM) LEVINA SOUZA DOS SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) MARILENE APARECIDA DOS SANTOS
COTARELLE (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) CARLOS SOUZA DOS SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) NELSON
SOUZA DOS SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) EULADIO SOUZA DOS SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM)
ADILSON SOUZA SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM)
0003526-02.2013.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010472IVETE GONCALVES DE SOUZA (SP324974 RAFAEL DE ALMEIDA LEAL)
0004102-24.2015.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010473RENATO ALVES SANTOS (SP242765 DARIO LEITE)
0002003-18.2014.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010469DHULLY FERNANDA DOS SANTOS
RODRIGUES (SP162572 - CLÁUDIA REGINA DE SALLES) TAINARA MONIQUE DOS SANTOS RODRIGUES (SP162572 CLÁUDIA REGINA DE SALLES)
0001086-62.2015.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010468BIANCA BISPO DA SILVA (SP264506 JANETE FLAUSINO DOS SANTOS) CINTIA CRISTINA BISPO DA SILVA (SP264506 - JANETE FLAUSINO DOS SANTOS)
BIANCA BISPO DA SILVA (SP208917 - REGINALDO DIAS DOS SANTOS) CINTIA CRISTINA BISPO DA SILVA (SP208917 REGINALDO DIAS DOS SANTOS)
0002721-15.2014.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010470DULCE MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA (SP039925 - ADONAI ANGELO ZANI)
0000396-04.2013.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010467JOSE HUMBERTO DE SOUZA COSTA
(SP250193 - SILVANIA MARIA PASCOAL DA SILVA)
0009114-53.2014.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304010478LUAN HENRIQUE GARCIA MENDES
(SP339522 - RITA DE CASSIA KLUKEVIEZ TOLEDO)
FIM.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL JUNDIAÍ
28ª SUB SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL JUNDIAÍ
EXPEDIENTE Nº 2020/6304000486
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2
0000371-78.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6304017565
AUTOR: GILBERTO PAUFERRO DA SILVA (SP315818 - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COUTINHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Vistos
Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras previstas no §2º. do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito.
Trata-se de demanda proposta por GILBERTO PAUFERRO DA SILVA em face do INSS, em que pretende seja reconhecido e averbado período de
trabalho rural, e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício em questão foi requerido administrativamente e indeferido pelo INSS sob alegação de falta de tempo de contribuição.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação requerendo a improcedência do pedido formulado na inicial.
Foi produzida prova documental, testemunhal e perícia contábil.
É o breve relatório. Decido.
De início, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
No mérito.
A aposentadoria por tempo de contribuição será devida nos termos do artigo 201, §7º, inciso I da CF, quando completado o tempo de trinta e cinco anos de
contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
É assegurado, nos termos do art. 9º, § 1º, da EC 20/98, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional àqueles segurados que, na data
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2020 426/1375