TRF3 17/11/2020 - Pág. 534 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU, COOPERATIVA DE
CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU - MASSA FALIDA
Advogados do(a) APELANTE: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA - SP390831-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A, BEATRIZ BARRIONUEVO
HEISE BRAGA - SP390491-A, VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A
Advogados do(a) APELANTE: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA - SP390831-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A, BEATRIZ BARRIONUEVO
HEISE BRAGA - SP390491-A, VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE BAURU - MASSA FALIDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A, BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA SP390831-A, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A
Advogados do(a) APELADO: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A, BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA SP390831-A, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000227-88.2020.4.03.6108
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU, COOPERATIVA DE
CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU - MASSA FALIDA
Advogados do(a) APELANTE: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA - SP390831-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A, BEATRIZ BARRIONUEVO
HEISE BRAGA - SP390491-A, VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A
Advogados do(a) APELANTE: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA - SP390831-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A, BEATRIZ BARRIONUEVO
HEISE BRAGA - SP390491-A, VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE BAURU - MASSA FALIDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A, BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA SP390831-A, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A
Advogados do(a) APELADO: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A, BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA SP390831-A, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A
R E LA T Ó R I O
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO em face de sentença que, nos autos dos embargos à execução fiscal
opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAURU (MASSA FALIDA), julgou parcialmente procedente o pedido para excluir a cobrança da
multa moratória. Ante a sucumbência recíproca vislumbrada, condenou a embargada (Fazenda Nacional) ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor cobrado a título de multa de mora, com fundamento
no art. 90, § 1º do CPC. Sentença não submetida à remessa necessária.
Em seu recurso, requer a União seja afastada sua condenação na verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 19, §1º, inc. I, da Lei nº 10.522/2002, com a redação pela Lei nº 12.844/2013, tendo em vista
o reconhecimento da procedência do pedido da embargante.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o breve relatório. Passo a decidir.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000227-88.2020.4.03.6108
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU, COOPERATIVA DE
CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU - MASSA FALIDA
Advogados do(a) APELANTE: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA - SP390831-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A, BEATRIZ BARRIONUEVO
HEISE BRAGA - SP390491-A, VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A
Advogados do(a) APELANTE: LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA - SP390831-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A, BEATRIZ BARRIONUEVO
HEISE BRAGA - SP390491-A, VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAURU, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE BAURU - MASSA FALIDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A, BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA SP390831-A, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A
Advogados do(a) APELADO: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968-A, BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491-A, THIERS MAGGI DIAZ PARRA SP390831-A, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451-A, ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU - SP184586-A
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2020 534/2252