TRF3 18/11/2020 - Pág. 1708 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003038-33.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA JORGE, SIMONE CUSTODIO JORGE, DANIELE CUSTODIO TORRES, LUCIANO CUSTODIO JORGE, DENICE CUSTODIO DE
ARRUDA, CRISTINA ROLFSEN, SERGIO CUSTODIO JORGE
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos.
Tendo em vista a consulta formulada, intimem-se os Autores para juntada do contrato de honorários advocatícios para destaque dos valores devidos ao patrono dos Autores.
Cumprida a determinação supra, retornem os autos à Contadoria do Juízo para individualização do cálculo referente ao percentual devido a cada uma das partes em relação aos honorários contratuais.
Após, cumpra-se o despacho de Id 33945444 para expedição dos respectivos ofícios requisitórios.
Int.
Campinas, 13 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005793-61.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TEKA
REPRESENTANTE: ROSEMEIRE CRISTINA DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
O Condomínio Residencial Teka move a presente ação contra a Caixa Econômica Federal, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais sob a alegação de vícios de construção.
Devidamente citada a Caixa Econômica Federal deixou de contestar a ação.
A parte autora requer seja decretada a revelia da parte ré (id 30408894)
A Caixa Econômica se manifestou nos autos requerendo a produção de prova pericial técnica de engenharia (id 30843908).
Apesar da revelia da CEF, a presunção de veracidade do alegado pelo autor, é relativa, não sendo cabível aplicar todos os seus efeitos.
É facultado ao réu revel ingressar na lide para inclusive produzir provar.
Deste modo, em face da manifestação da CEF, intime-se autora para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Campinas, 13 de novembro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/11/2020 1708/2178